COMUNICAÇÃO

DPE consegue liminar contra bancos em Paulo Afonso

11/07/2007 15:10 | Por

A Defensoria Pública, através dos Defensores José Raimundo Passos Campos e Geneir Marques de Carvalho Filho, conseguiu uma liminar a favor de idosos e analfabetos que tomaram empréstimos consignados em folha e se sentiram lesados pelos bancos, no município de Paulo Afonso.

Segundo Campos, esta liminar foi em resposta à Ação Civil Pública movida pela DPE no final do mês de junho e impetrada na 2ª Vara Civil da comarca, sob o julgamento do juiz Antônio Henrique da Silva.

A ação foi movida pelos Defensores por observaram um considerável número de pessoas, principalmente acima de 60 anos, que procurou a Defensoria na cidade, a fim de inibir judicialmente os contratos de empréstimo consignado nos seus benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS).

De acordo com Marques, "a DPE questionou a forma de contratação dessas instituições, pois, ao se tratar de analfabetos, esta deveria ser feita através de instrumentos públicos, ou seja, através dos cartórios, fato que não vinha acontecendo". "Em algumas situações, para se realizarem os empréstimos, apenas eram colhidas as impressões digitais dessas pessoas e grande parte dos bancos sequer disponibilizavam a quantia aos aposentados, embora descontassem mensalmente essas parcelas", completou o Defensor.

Os 11 bancos acionados na ação foram: BMC, GE CAPITAL, PANAMERICANO, INDUSTRIAL DO BRASIL, MÁXIMA, CRUZEIRO DO SUL, PARANÁ, BIC BANCO, BONSUCESSO, BGN e PINE.

Com a liminar, a DPE impede que essas instituições façam empréstimos sem que seja feito o registro dos contratos junto ao Cartório de Registro Público da Comarca, além de que seja intimado o INSS para que suspenda imediatamente a consignação das importâncias deste tipo de contrato para todos os beneficiários analfabetos, e que estes recebam pelo menos um salário-mínimo até o julgamento final da ação.