COMUNICAÇÃO
DPE de Juazeiro participa de audiências concentradas da Infância e Juventude
A Defensoria Pública da Bahia, junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, participaram na última terça-feira, 6, do Ciclo de Audiência Concentradas, realizado na Regional de Juazeiro. As audiências tiveram o objetivo de acompanhar a situação pessoal e processual de crianças e jovens acolhidos em abrigos, creches e casas de passagem, que são locais que servem como moradia temporária para essas pessoas.
A equipe formada pelo defensor público Hélio Soares Júnior, o juiz Isaac Diego Vieira de Souza e Silva e a promotora Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza avaliaram cerca de 10 casos de crianças e adolescente encaminhados à Casa de Passagem Messe de Amor, localizada no Centro da cidade. Os processos foram enviados ao local pelos conselhos tutelares e juízes
A reavaliação dos processos e a adoção de medidas necessárias à garantia do direito de convivência familiar e comunitária estão previstas no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e na Lei nº 8.069/90. A legislação prevê também a obrigatoriedade de reavaliação da situação jurídica e social, no máximo, a cada seis meses, de cada criança ou adolescente em regime de acolhimento.
Conforme Isaac Diego Vieira de Souza e Silva, "as audiências são importantes porque permitem ao Judiciário, bem como ao Ministério Público e Defensoria Pública, o contato direto com as instituições e partes envolvidas na medida em que são realizadas no interior dessas instituições", explicou o juiz.
Para o defensor Hélio Soares Junior, os abrigos não podem ser vistos como uma solução para os menores em situação de risco, e a situação de acolhimento institucional deve se estender pelo menor período possível. "Assim, quando há a possibilidade de a criança ser inserida em sua família extensa, que incluem avós, tios e primos, os assistentes sociais entram em contato com estes familiares para, na audiência concentrada, já regularizar a situação do infante com a guarda", pontuou.
Soares Junior acrescenta ainda que "a importância da reavaliação da situação das crianças e adolescentes acolhidos reside exatamente na possibilidade de reversão do quadro de acolhimento institucional, com a restituição ao núcleo familiar de origem ou com a colocação em lar substituto".
As audiências concentradas tem fundamento no disposto nos arts. 19, §1º e 95, da Lei nº 8.069/90, que preveem, respectivamente, a obrigatoriedade da reavaliação periódica (no máximo a cada seis meses) da situação jurídica e social de cada criança ou adolescente inserida em regime de acolhimento institucional.
As Audiências
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que juízes da Infância e Juventude de todo o país devem fazer audiências concentradas por duas vezes ao ano, sendo uma reunião a cada semestre. As sessões devem ser sempre que possível dentro das unidades de acolhimento e têm como objetivo concentrar esforços para buscar saídas para a rápida reinserção do menor à sua família biológica ou extensa e, como última saída, a colocação em família substituta.
As audiências concentradas representam um ato de esforço conjunto na busca de alternativas para cada caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. O provimento busca ser ferramenta à disposição do magistrado para garantir a prioridade absoluta aos processos que tratam de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes.