COMUNICAÇÃO

DPE defende retomada das atividades do Núcleo de Prisão em Flagrante durante audiência pública

09/06/2015 11:54 | Por CAMILA MOREIRA 3776/BA

Segundo Tribunal de Justiça da Bahia, as audiências de custódia voltarão a acontecer dentro de três meses

O restabelecimento das audiências de custódia realizadas no Núcleo de Prisão em Flagrante – NPF na Cadeia Pública, Complexo Penitenciário da Mata Escura, foi defendido pelo subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Maurício Saporito, durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia. O defensor público destacou a necessidade da reativação do núcleo e apresentação do preso no prazo de 24h a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Embora seja uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as audiências foram interrompidas desde maio de 2014 em Salvador.

Maurício Saporito aproveitou a audiência para apresentar dados ligados ao cenário prisional de outros estados, que comprovam a necessidade do procedimento baseados em diversos aspectos: redução das denúncias de torturas aos detentos, diminuição da superlotação nas delegacias e presídios, e contribuição para a ressocialização de pessoas custodiadas. De acordo com o subcoordenador, em estados como São Paulo e Espírito Santo, onde as audiências de custódia acontecem regularmente, o direito de responder ao processo em liberdade foi dado a 50% das pessoas presas em flagrante.

Em Salvador, embora exista capacidade técnica e estrutural para retomada das audiências de custódia, a recomendação do CNJ é descumprida pelo Tribunal de Justiça baiano. O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, juiz Antônio Alberto Faiçal Jr., informou durante o evento, no entanto, que a retomada das audiências de custódia em Salvador deverá acontecer no prazo de três meses.

Audiências de Custódia

As audiências de custódia consistem na apresentação dos presos em flagrante a um juiz, em uma audiência onde são ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Em maio de 2014 a Defensoria Pública do Estado da Bahia entrou com um pedido de providências administrativas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para fazer cumprir, pelo Tribunal de Justiça baiano, a realização de audiências de custódia de prisões em flagrante no prazo de 24 horas. O pedido enviado ao Conselho solicitava ainda a volta do funcionamento do Núcleo de Prisão em Flagrante – NPF na Cadeia Pública já que, após ter sido transferida para o Fórum Criminal, em Sussuarana, a realização das audiências foi progressivamente prejudicada até deixar de acontecer.

Ainda segundo a representação da DPE/BA, a desativação do núcleo e sua transferência de local contrariou a própria Resolução do TJ/BA, de agosto de 2011, que instituiu o NPF com sede na Cadeia Pública. Embora a resolução date de 2011, o núcleo só iniciou suas atividades em setembro de 2013, após outra intervenção da Defensoria estadual junto ao CNJ.

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