COMUNICAÇÃO

DPE e Corregedoria do TJ iniciam serviço de registro

28/01/2008 14:47 | Por

Desenvolvido a partir da ação conjunta entre a Defensoria Pública do Estado e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, começou hoje, 29, o atendimento da unidade móvel do Serviço Itinerante de Registro Civil - SIRC, nas proximidades da Casa de Acesso à Justiça, no Jardim Baiano. Com apenas 29 dias de nascida, Maria Eduarda, acompanhada pelos pais Verônica Meuke e Júlio César Araújo, foi à primeira beneficiada com o atendimento. "Com o micro-ônibus fica tudo mais fácil, pois se fosse no SAC onde moro (Periperi), seria mais demorado e precisaria pegar fila", diz Júlio César, que já tinha tentado fazer o registro da filha no SAC, não conseguindo devido à criança ter nascido em Alagoinhas e precisar estar a pelo menos 15 dias em Salvador.

Contando com a presença da defensora pública-geral, Tereza Cristina Almeida Ferreira e da subcoordenadora da Defensoria Especializada em Família, Rosane Assunção, o micro-ônibus, com infra-estrutura de cartório, foi colocado à disposição da população, das 9h às 15h, possibilitando o registro civil e emissão de certidões de nascimento através de um cartório móvel.

O micro-ônibus, funcionando com dois computadores, impressora e duas oficiais de registro para atender as pessoas, já passou por bairros como Uruguai, Massaranduba, Pau Miúdo, Plataforma, entre outros. Segundo Rosane Assunção, o ônibus é um ganho, porque as pessoas podem fazer o registro sem burocracias ou grandes deslocamentos. "O ideal seria que além deste, outros serviços fossem oferecidos como 2ª via e reconhecimento de paternidade, mas este é um objetivo aguardado futuramente", acrescenta.

De acordo com o convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, o cartório móvel funcionará em locais definidos pela Defensoria nas últimas terças e quintas-feiras de cada mês - enquanto houver a procura.Para a emissão da Certidão de Nascimento serão necessários os seguintes documentos: declaração de nascidos vivos (DNV), em duas vias oferecidas pela maternidade do hospital; declaração do médico ou parteira, com firma reconhecida, e duas testemunhas, em caso de nascimento ocorrido fora das unidades que fornecem DNV; documento idôneo, constando foto e filiação, que identifique o pai e a mãe de quem vai ser registrado e a certidão de casamento, para quem for casado.