COMUNICAÇÃO
DPE e MP se reúnem para tratar do Complexo Penitenciário Lemos de Brito
A Defensoria Pública da Bahia e o Ministério Público se reuniram, no último dia 22, para discutir as condições gerais do Complexo Penitenciário Lemos de Brito. Entre os participantes da reunião estavam o subcoordenador da Especializada do Crime e de Execução Penal, Alan Roque Souza de Araújo; o promotor de justiça, Edmundo Reis e os defensores públicos Iracema Érica Ribeiro e Pedro Casali Bahia.
Durante a reunião, entre outras coisas, foram discutidas a prisão prolongada, mutirão para liberdade provisória, medidas alternativas, transferência de presos para o interior, guia de execução, a inexistência de separação entre os presos provisórios e condenados e as condições estruturais do presídio.
Uma das propostas apontadas durante a reunião foi a realização de um mutirão para analisar a situação dos presos provisórios. Para tanto, Defensoria e MP irão elaborar um projeto a ser apresentado à Secretaria de Administração Penitenciária e à Corregedoria do Tribunal de Justiça. Um levantamento do número de presos provisórios será solicitado aos diretores dos estabelecimentos.
“A formação desse grupo de trabalho só tem a contribuir com o fortalecimento da atuação da Defensoria. Através dessa ação conjunta entre as instituições nós pudemos trocar experiências para aperfeiçoamento de nossos projetos. Além disso, têm certas matérias que não podemos fazer sozinhos, sendo necessária a interlocução entre as instituições”, declarou o defensor público Alan Roque, explicando a importância da colaboração entre as instituições.
O grupo também definiu medidas ligadas à guia de execução provisória. Os defensores deverão se atentar quanto à expedição do documento; a Defensoria buscará reunir os casos de pendência e, junto com o MP, encaminhar para que o Tribunal de Justiça os solucione. Não sendo alcançado o objetivo, o grupo acionará o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
“É imprescindível que os defensores estejam atentos quanto à expedição da guia de execução provisória pelo juiz responsável pela sentença, pois com ela começa a contar o tempo de cumprimento da pena do réu. O que implica na contabilização para benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Se a guia provisória não é expedida, o tempo para que o detento tenha garantido esses direitos só é contabilizado quando sai a sentença definitiva, após o réu o MP recorrer”, explica a defensora Iracema Érica.
No que se refere aos presos condenados, o defensor Pedro Casali Bahia participará de uma inspeção, junto com representantes do MP, no Complexo Penitenciário, onde será analisado se a unidade possui estrutura física para manutenção dos internos. Por meio de ofício encaminhado ao diretor do presídio, o defensor solicitou a reforma dos módulos da unidade que apresentam problemas com reboco, falta de ventilação, contaminação da água por água de chuva e outros problemas em desacordo com a Lei de Execuções Penais.