COMUNICAÇÃO
DPE garante inclusão de pensionistas no serviço de assistência à saúde de servidores do Município
A Defensoria Pública da Bahia, através dos defensores Berta Modesto, Felipe Noya e Gil Braga, ingressou com uma Ação Civil Pública questionando os termos do credenciamento realizado entre o ente público e o HAPVIDA para a prestação de serviços de saúde aos servidores ativos, inativos e dependentes legais.
A ACP foi protocolada diante de inúmeros atendimentos a assistidos que reclamaram da exclusão dos pensionistas da assistência médica contratada pelo Município de Salvador. O contrato foi firmado entre o Município, através da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, e a HAPVIDA Assistência Médica Ltda., representado pelo Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços de Saúde Complementar e Assistência Odontológica, tendo como objeto do acordo a prestação de serviços de saúde aos servidores ativos, aposentados e dependentes legais.
Celebrado o termo de credenciamento, o Instituto de Previdência do Salvador interrompeu a prestação do serviço de assistência aos pensionistas tendo o Município do Salvador não incluído os mesmos no plano de saúde da HAPVIDA.
Diante do exposto pela Defensoria Pública – “Registre-se que, após ser firmado o termo de credenciamento, o Instituto de Previdência do Salvador interrompeu imediatamente a prestação do serviço de assistência a saúde aos pensionistas e que o Município do Salvador não incluiu os mesmos no plano de saúde da HAPVIDA, ou seja, os pensionistas restaram totalmente desassistidos no que diz respeito ao serviço de assistência a saúde” - o Poder Judiciário entendeu que não existe justificativa para a exclusão dos pensionistas da assistência médica prestada pelo PREVIS (Instituto de Previdência Social), na medida em que tal vínculo se estabelecera desde o momento em que os interessados passaram a figurar como beneficiários do plano de previdência dos servidores municipais, ressaltando-se, inclusive, que a Política de Seguridade Social do Município de Salvador, através do art. 1º da lei 05/92, insere a assistência à saúde no rol de suas ações, destinando-a, inclusive, aos dependentes beneficiários, conforme se pode depreender da leitura do art 16, inciso II, alínea “a”.
Desta forma, a juíza determinou que no prazo máximo de cinco dias, o Município de Salvador, através do PREVIS e da HAPVIDA, promova a inclusão dos pensionistas no serviço de assistência à saúde dos servidores públicos ativos e inativos, nas mesmas condições, cláusulas, cobertura, assistência, preço e forma de pagamento do contrato firmado entre o Poder Público Municipal e a HAPVIDA, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de descumprimento da decisão.
ORIENTAÇÃO
Os defensores públicos que ingressaram com a Ação Civil Pública orientam que os assistidos que procuraram a defensoria e os demais pensionistas excluídos do plano de saúde, devem aguardar que o município seja intimado da referida decisão e que transcorra o prazo determinado pela juíza quando deverão se informar sobre a sua reinclusão diretamente com o município (Previs - Av.Joana Angélica, nº 399. Edf. Fernando José Rocha – Nazaré, Salvador).
Em caso de descumprimento da decisão, os assistidos deverão procurar a Defensoria Pública na Casa de Acesso a Justiça, na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 313, Jardim Baiano.