COMUNICAÇÃO

DPE ingressa com ACP para garantir fornecimento de fraldas a crianças e adolescentes vulneráveis

10/09/2013 17:03 | Por
A Defensoria Pública de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, ingressou no último dia 29 com uma Ação Civil Pública para garantir o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças e adolescentes doentes e ou portadores de necessidades especiais na cidade. A Ação, impetrada contra o município e contra o estado da Bahia, prevê a obrigatoriedade do poder público em fornecer fraldas descartáveis às famílias que não podem comprar o item.

Segundo o defensor público Pedro Fialho, autor da ACP, "há elemento comum na coletividade beneficiada, necessidade da prestação em decorrência de enfermidade e impossibilidade de obtenção do quanto requerido à conta de suas expensas".

Em julho deste ano, a Defensoria Pública foi procurada por um grupo de cinco mães de crianças e adolescentes com diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e Hidrocefalia, atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE. As mães pediram a ajuda da Instituição baiana por não poderem comprar as fraldas descartáveis - indispensáveis ao tratamento, já que, em razão das especiais condições de vida dos jovens, o item evita infecções e o agravamento do quadro clínico -, segundo médico que acompanha os pacientes.

"Tais crianças e adolescentes afiguram-se como portadores de necessidades especiais. Por conta da enfermidade a lhes acometer, experimentam diversas limitações para realização das atividades cotidianas mais básicas em razão da impossibilidade de pleno controle de suas funções corporais mais simplórias", explica o defensor.

Pedro Fialho afirma ainda que, ao procurar a rede de saúde municipal e estadual, foi informado que estas indicam apenas um programa para compra de medicação e insumos de saúde com preços mais baixos. O que, para algumas famílias, ainda está além do orçamento doméstico, já que alguns remédios e itens, como a própria fralda, são de uso contínuo. "Além disto, também fiz contato prévio com gestores da APAE local, e tive conhecimento de que há grande número de crianças e adolescentes com necessidades especiais em atendimento naquele serviço, fazendo uso diário de fraldas descartáveis em decorrência das necessidades especiais decorrentes das mais variadas enfermidades", destacou.

AÇÃO CIVL PÚBLICA

Na ACP, a Defensoria pede que o município ou o estado passem a fornecer o item às famílias, através da rede pública de saúde, sob a alegação de que, com base na própria Constituição do país, é obrigação do poder público prover saúde, o dever de fazê-lo com absoluta prioridade, e promover programas de assistência integral para crianças e adolescentes. Neste caso, os beneficiários da ação contam ainda com o chamado "duplo viés coletivo". Além de estarem na condição de menores de 18 anos, caracterizados como indivíduos em formação, possuem grave enfermidade a determinar - na maioria dos casos - a condição específica de portadores de necessidades especiais em razão de deficiência física e/ou intelectual.

Também na peça, Pedro Fialho chamou atenção para as proporções do problema. Segundo o defensor, em Vitória da Conquista, já pode ser observado um incremento na judicialização de demandas dessa natureza. Dentro da rotina de atendimento da Defensoria Pública, diariamente, diversas mães, com filhos portadores de necessidades especiais têm ingressado com ações judiciais para a obtenção de fraldas descartáveis, em razão da absoluta impossibilidade de custearem o produto. Muitos dos familiares inclusive, não conseguem sequer trabalhar, já que as necessidades especiais dessas crianças e adolescentes demandam dedicação exclusiva.

Caso o pedido seja acatado pela Justiça, não apenas as mães que procuraram a Defensoria - motivadoras da demanda - serão beneficiadas, mas também, outras famílias que precisarem desse tipo de assistência.

"Incumbe à Defensoria Pública emprestar contornos, em máxima amplitude e efetividade, à garantia fundamental de acesso a justiça, oportunizando ao cidadão - especialmente o vulnerável e hipossuficiente- o exercício da cidadania por meio da garantia de seus direitos. Sob a ótica de prover cidadania através da justiça, a atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos de caráter coletivo se sobreleva como instrumento apto a assegurar maior amplitude ao alcance da tutela a direitos sensíveis e de extensa envergadura social", afirmou Pedro Souza Fialho.

A ACP será avaliada pela Vara da Infância e Juventude, em regime de tramitação prioritária, peticionado pela Defensoria.