COMUNICAÇÃO

DPE instaura PADACs para apuração de dano coletivo a pessoas em situação de rua

22/02/2017 13:08 | Por Luana Rios DRT/BA 4867 (texto)
Falta de acolhimento para pessoas com problemas psíquicos e desligamento de usuários do serviço de acolhimento são objetos dos documentos

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA instaurou dois Procedimentos de Apuração de Dano Coletivo – PADAC para averiguar conduta contrária do Município em relação a pessoas em situação de Rua em Salvador: a falta de acolhimento para pessoas com problemas psíquicos e o desligamento de usuários do serviço de acolhimento, respectivamente.

Cidadãos em situação de rua com problemas psíquicos não estão sendo acolhidos nem pelo sistema municipal de Assistência Social de Salvador nem pela Secretaria de Saúde do Município. A Secretaria Municipal de Promoção Social – Semps alega que se trata de demanda de saúde, por isso não acolhe essas pessoas. Já a Secretaria de Saúde Municipal afirma que a atuação é de assistência social, portanto, também não assiste os cidadãos.

De acordo com a coordenadora da Equipe Pop Rua da DPE/BA, Fabiana Miranda, o impasse acontece porque o serviço oferecido pelo Município por meio das Unidades de Acolhimento Institucional não possui recursos humanos necessários para acolher pessoas em situação de rua com problemas psíquicos. Já a Secretaria de Saúde municipal oferece apenas o serviço ambulatorial, que apesar de tratar os pacientes não permite o pernoite – exceto em casos de surto. "Diante dessa situação complexa, instauramos o PADAC e solicitaremos um estudo técnico para saber passo a passo o que deve ser feito com essas pessoas", declarou.

Conforme é informado no PADAC 03/2017 (Clique para ler na íntegra) , um estudo técnico será solicitado a especialistas da Universidade Federal da Bahia – UFBA e ao Comitê Técnico Estadual de Saúde da População de Rua a fim de levantar possíveis soluções sobre o tema. Haverá também uma designação de audiência extrajudicial com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde do Município e do Estado.

DESLIGAMENTO

A outra demanda a ser apurada por meio da Defensoria baiana é a conduta da rede municipal de Unidades de Acolhimento Institucional ao desligar usuários do serviço como penalidade. Após análise dos atendimentos a pessoas em situação de rua, a Equipe Pop Rua identificou que elas são punidas sob alegação de desvio de comportamentos ou por não respeitarem as normas, sem a observância do direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, de acordo com o PADAC 02/2017 (Clique para ler na íntegra). tais usuários, após desligados, enfrentam extrema dificuldade para serem reinseridos nas redes das Unidades de Acolhimento Institucional, tornando a referida penalização quase perene, haja vista que o novo acolhimento fica condicionado à intervenção desta unidade da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos.