COMUNICAÇÃO
DPE requer providências ao CNJ para que os alvarás de soltura sejam expedidos em 24 horas
A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Juazeiro, encaminhou, na última quinta-feira (14), Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça em virtude de atos praticados pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O TJ baiano tem, reiteradamente, descumprido a Resolução nº 108 de 06/04/2010 do CNJ, que estabelece o prazo máximo de 24 horas para o cumprimento dos alvarás de soltura.
Segundo o defensor público Hélio Soares Junior, autor do Pedido de Providências, a Defensoria Pública da comarca de Juazeiro vive uma problemática no que diz respeito ao cumprimento das decisões concessivas de Habeas Corpus do Tribunal de Justiça da Bahia, quanto às expedições dos Alvarás de Soltura, os quais não são cumpridos no prazo legal de 24 horas, tampouco em um lapso temporal razoável.
"Não são raras as vezes, que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julga favorável o pedido de habeas corpus e determina que o juiz expeça o alvará de soltura. Ocorre que os alvarás apenas são expedidos muitos dias depois, o que vai de encontro ao estabelecido na resolução n° 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", explica.
De acordo com o pedido, a comarca de Juazeiro apresenta um número considerável de casos que representam o problema tratado. Foi o que aconteceu com o assistido E. A. da S. Beneficiado com a medida liminar expedida pela relatora do processo, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito, no dia 18/10/2013, o Habeas Corpus foi apenas cumprido no dia 07/11/2013. "Ou seja, o réu passou 20 dias a mais de reclusão depois de ter logrado, judicialmente, sua liberdade", reclamou o defensor.
Hélio Soares apontou também, no pedido de providências, a demora no cumprimento do alvará de soltura dos assistidos J. A. de S., D. G. A. R. e D. C. C. de S., os quais continuaram presos durante um período de 13 dias após a decisão da medida liminar referente ao Habeas Corpus que determinou a soltura deles.
"Na maior parte dos casos em que o Tribunal de Justiça emana a decisão concessiva de Ordem de Habeas Corpus para a expedição de alvarás de soltura, faz-se imprescindível, para pressionar o cumprimento do instituto, que o defensor público necessite intervir peticionando aos juízes das varas criminais da comarca a fim de, ainda que em tese desnecessário, repisar a ordem de livramento dos réus detidos, haja vista que a simples ordem do Tribunal não tem sido observada prontamente como deveria ser. Na área criminal, o trabalho do defensor público termina com a decisão que concede a liberdade; entretanto, a prática evidencia que isso não corresponde à realidade. O réu e a família, ao invés de ficarem aliviados com a decisão favorável à liberdade, desesperam-se no aguardo do alvará de soltura".
No documento, além do pedido ao CNJ de determinação do imediato cumprimento das decisões concessivas de Habeas Corpus lavradas pelo TJ baiano, requer que seja também implementado no referido Tribunal o sistema de Expedição de alvará de soltura eletrônico, a exemplo de outras Cortes do país, como o do Estado de Minas Gerais, Espírito Santo, dentre outros.
"A adoção dessa tecnologia é imprescindível para romper a burocracia e morosidade no proceder do cumprimento do prazo de 24 horas estipulado na Resolução n° 108 do CNJ, reassegurando o estado de liberdade dos réus, cumprindo, portanto, um direito fundamental do cidadão, haja vista o estado de liberdade ser o que há de mais sagrado na Constituição Federal depois da garantia à vida", defendeu Hélio Soares.