COMUNICAÇÃO
DPE sedia III Reunião Ordinária da Comissão Especial de Promoção e Defesa da Mulher do CONDEGE
O início do encontro contou com a participação da defensora pública geral, Vitória Beltrão Bandeira, da subcoordenadora de Proteção aos Direitos Humanos, Bethânia Ferreira, de Firmiane Venâncio, defensora pública responsável pelo Núcleo de Atendimento e Proteção à Mulher vítima de violência da DPE - NUDEM, bem como da coordenadora da Comissão Especial, Jeane Xaud, além da Secretária de Política para Mulheres, Vera Lúcia Barbosa e das representantes dos Conselhos Estadual e Municipal da Mulher - Maria de Lourdes Novaes e Maria Madallena Noronha respectivamente.
Ao saudar os presentes, Vitória Beltrão Bandeira destacou a importância da Comissão Especial do Condege e elogiou o trabalho desenvolvido pelo grupo, sobretudo quanto à elaboração e aprovação do Protocolo Mínimo, do qual foi relatora. Ela parabenizou ainda as defensoras públicas Firmiane Venâncio e Bethânia Ferreira pelas atividades desenvolvidas à frente do NUDEM e da Subcoordenação de Direitos Humanos, respectivamente.
Após a composição inicial da mesa, os participantes do encontro ouviram as exposições sobre as histórias, estruturas e ações dos Conselhos Estadual e Municipal da Mulher no estado. A coordenadora da Comissão Especial, Jeane Xaud, aproveitou a oportunidade para apresentar às conselheiras a necessidade de inclusão da Defensoria Pública nos referidos grupos. Para ela, a Defensoria - porta de entrada que precisa ser humanizada no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar -, pode servir como orientadora técnica e jurídica junto às deliberações destes conselhos. Além da humanização, Jeane Xaud e Firmiane Venâncio sustentaram a necessidade de estruturação e fortalecimento dos NUDEMs em todos os estados.
PROTOCOLO MÍNIMO
O chamado Protocolo Mínimo é produto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CONDEGE e a Secretaria da Presidência da República que visa a padronização do acolhimento das Defensorias Públicas estaduais e do DF às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como da interpretação e, por conseguinte, adoção das medidas protetivas elencadas na Lei Maria da Penha.
O Protocolo está definido em duas bases: a Criação do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) nas Defensorias Públicas onde ainda não foram implantados - com disposições sobre o espaço, estrutura física, equipe psicossocial para atuar nessas unidades, entre outras, e a atuação dos defensores públicos nos Juizados de Violência e Familiar, e nas Varas especializadas.
O documento foi produzido a partir das sugestões dos representantes das diferentes Defensorias que compõem a Comissão Especial, e aprovado este ano, por unanimidade, pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.