COMUNICAÇÃO

DPE/BA atuará como amicus curiae na ADI contra normas do Ministério da Saúde para doação de sangue

19/08/2016 19:41 | Por Luana Rios DRT/BA 4867

Requerimento foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal nessa quinta-feira, 18

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA atuará como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – nº 5.543 no Supremo Tribunal Federal – STF, contra normas do Ministério da Saúde para doação de sangue por homossexuais. Em janeiro deste ano, a Defensoria baiana, em atuação conjunta com a Defensoria Pública da União, já havia expedido recomendação ao Ministério da Saúde para que o órgão alterasse a Portaria nº 2.712/13, que impede a doação de sangue por homossexuais no período de 12 meses após a última relação sexual.

No pedido para auxiliar o STF no julgamento da ação, os autores do requerimento, defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo; subcoordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Eva Rodrigues; e defensor público Felipe Noya apontaram que a atuação da Defensoria Pública da Bahia "serviu como um dos embasamentos para a ADI" proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB. "Nesse sentido, leitura perfuntória da legislação que rege a Defensoria Pública é suficiente para corroborar a sua representatividade adequada. Vale lembrar, assim, que a instituição é legitimada para todas as espécies de ações em defesa de suas funções institucionais e prerrogativas", consta no documento.

ATUAÇÃO

O tema começou a ser discutido com o Ministério da Saúde a partir da Recomendação expedida em janeiro desse ano pela Defensoria Pública da Bahia e pela DPU, para a retirada dos critérios discriminatórios promovidos em Portaria que trata de doação de sangue. Em maio de 2016, após audiência pública em São Paulo promovida pela DPU, a Defensoria baiana foi convidada a participar de reunião com o GT – Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União – DPU que discutiu e elaborou proposta de substituição de nova edição da Portaria do Ministério da Saúde. Antes da Recomendação a DPE/BA já havia encaminhado ofício à Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia – Hemoba, solicitando que a situação fosse corrigida, o que não pôde ocorrer já que o órgão obedece a regramento de âmbito nacional.

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