COMUNICAÇÃO

DPE/BA e DPU entram com Ação Civil Pública para suspender obras e anular contrato do BRT de Feira

04/12/2015 16:30 | Por Cláudio Jansen - Estagiário
A ACP aponta que utilização de recursos não garante mobilidade urbana

A Defensoria Pública Estadual da Bahia – DPE/BA e a Defensoria Pública da União – DPU entraram com uma Ação Civil Pública culminada com pedido de liminar, requerendo a suspensão das obras e anulação do contrato do BRT de Feira de Santana. Na ação, foram apontadas irregularidades em financiamento de mais de 90 milhões de reais para implantação do BRT (Bus Rapid Transit – em inglês). Os réus são a União – através do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SEMOB) – além da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Município de Feira de Santana.

A DPE, através da sua 1ª Regional – Feira de Santana, e DPU alegam que a maior parte do recurso utilizado na obra está sendo aplicado na construção de duas trincheiras na Avenida Getúlio Vargas; uma no cruzamento da Avenida Maria Quitéria e outra no cruzamento da Avenida João Durval – que são túneis de passagem de automóveis entre cruzamentos de grandes avenidas de Feira de Santana, que eliminarão os semáforos utilizados, bem como na ampliação dessas avenidas. A obra está orçada em um valor total de R$ 80.232.471,73 e o previsto somente para a construção das trincheiras é de R$ 24.439.763,40, o que representa cerca de 30,46% do valor obra.

O parecer técnico da AFENG – Associação Feirense de Engenheiros, elaborado por vários especialistas da área, reafirma o desvio de finalidade apontado, uma vez que mais de 50% do valor investido na obra beneficia diretamente o transporte privado de automóveis.

As defensorias solicitaram a medida liminar para a imediata suspensão do contrato de financiamento celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira de Santana, e por parte da Prefeitura a imediata suspensão da utilização dos recursos decorrentes do contrato de financiamento, além da fixação de multa diária em valor relevante (não inferior a R$100.000,00), buscando compelir os requeridos ao imediato cumprimento das liminares.

Requereram, ainda, o julgamento pela total procedência dos pedidos, determinando a imediata suspensão e a anulação do contrato de financiamento entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira de Santana; que o Município de Feira de Santana suspenda a utilização dos recursos decorrentes do contrato de financiamento e os devolva. Além disso, na ACP solicitaram a nulidade do procedimento de seleção, referente à carta-consulta no 002142.02.85/2012-03, realizado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, Eixo Mobilidade Médias Cidades, Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, de que trata a PORTARIA nº 109, de 5 de março de 2013 do Ministério das Cidades.

Para entender mais sobre o BRT, acesse as matérias abaixo:

Impactos do projeto de BRT em Feira de Santana são analisados pela Defensoria Pública

Feira de Santana – Ação Civil Pública da Defensoria requer imediata suspensão das obras do BRT

Nota Pública sobre a ação do BRT de Feira de Santana

Justiça acata pedido de liminar da Defensoria Pública da Bahia e suspende atividades do BRT em Feira

Defensoria Pública da Bahia entra com recurso para análise de liminar pela Justiça de BRT em Feira

Defensoria Pública da Bahia pede suspensão de obras do BRT em Feira de Santana

Feira – Parecer de engenheiros e especialistas confirma irregularidades apontadas pela Defensoria