COMUNICAÇÃO

DPE/BA faz pela primeira vez em sua história uma sustentação oral no STF

08/05/2019 16:08 | Por Lucas Cunha - DRT/BA 2944

Caso discute constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos quando ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA viveu um momento histórico nesta quarta-feira, 8. Pela primeira vez, a instituição fez uma sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A atuação da DPE/BA foi admitida como amicus curiae (amiga da corte) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601182, que discute a constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos nos casos em que ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

“Graças a um trabalho feito há cerca de um ano pelos defensores públicos Hélia Barbosa e Raul Palmeira, quis o destino que eu estivesse aqui em um momento tão relevante para a história da população baiana. Coube a mim esta responsabilidade, em um momento em que esta Corte tem sofrido mais do que críticas, verdadeiros ataques à democracia”, declarou o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, que representou a DPE/BA, no início de sua fala no STF.

Recurso

O caso do recurso envolve a condenação de um cidadão em Betim/MG a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa. O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG).

Em julgamento de apelação criminal, o colegiado estadual acolheu parcialmente o pedido da defesa, mantendo o exercício dos direitos políticos do réu, após a conversão da pena privativa de liberdade pela restrição de direitos. Inconformado com a manutenção dos direitos políticos do condenado, o MP estadual recorreu, levando o caso ao STF.

Atuação da DPE

Além da DPE-BA, também manifestaram-se pelo desprovimento do recurso extraordinário representantes da Defensoria Pública de Minas Gerais, da Defensoria Pública Federal, e o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.

“A Defensoria é, por expressão constitucional, posicionada na trincheira da defesa da democracia. É o que fazemos nesse processo (…) Uma pessoa condenada criminalmente não deixa de integrar a nossa sociedade, não é privada de todos os seus direitos, apenas daqueles estritamente necessários para ação punitiva do estado. Na discussão sobre as reais funções da pena, é pacífico que, no Brasil, através dela, busque-se maior adequação aos valores sociais. E não há valor social maior em uma democracia do que o exercício do voto”, abordou Rafson, em trecho de sua explanação na Corte.

Tribunais Superiores

O evento histórico de hoje para a DPE/BA tem ligação com a atuação institucional desde a implantação do escritório em Brasília, em 2017. A defensora pública Hélia Barbosa, além cuidar do peticionamento, atuou para que o julgamento ocorresse de forma mais célere.

Este ano, o defensor público Hélio Soares Júnior foi designado para constituir residência fixa na capital federal, e assim, acompanhar a defesa dos assistidos da Defensoria da Bahia nas instâncias finais.