COMUNICAÇÃO

DPE/BA participa de audiência pública sobre implantação da audiência de custódia para Infância e Juventude

24/11/2017 16:05 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686 com informações da ASCOM ADEP/BA

A audiência pública aconteceu Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos deputados em Brasília

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA participou de audiência pública promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, na quinta-feira, 23, para debater o PL 7.908, de 2017, que altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Projeto dispõe sobre a aplicação da audiência de custódia para adolescentes em conflito com a lei.

Para o defensor público Bruno Moura, que esteve na audiência pública, a infância e juventude é colocada numa condição de invisibilidade nas discussões, especialmente quando se trata de direitos e garantias individuais. “A audiência de custódia é mais um exemplo de que esquecemos que o adolescente em conflito com a lei é sujeito de direitos, relativizando suas garantias em nome de um suposto ‘bem’ que está por trás das medidas socioeducativas”, considerou o defensor público.

O objetivo do Projeto de lei é salvaguardar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, muitas vezes violados durante as oitivas informais de adolescentes em conflito com a lei. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, pelo projeto, obrigatoriamente, apresentado em até 24 horas após a realização da prisão, à autoridade judicial competente, e ouvido sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

De acordo com Bruno Moura, a posição adotada hoje é resquício de um menorismo que vigorou no Brasil por muito tempo, e que parecia sepultado com a promulgação da Constituição Federal e a entrada em vigor do ECA. “Nesse sentido, é fundamental que lutemos pela implementação da audiência de custódia na infância. Entendo, inclusive, que ela já é auto aplicável nos termos da normativa internacional e da própria resolução 213/2015 do CNJ, que assegurou a audiência de custódia para o maior imputável”, ressaltou o defensor público.