COMUNICAÇÃO

DPE/BA solicita pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça

24/01/2018 10:09 | Por Amanda Santana - DRT/BA 5666

Necessidade de CPF impede acesso à Justiça

Nesta terça-feira, 23, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA encaminhou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em virtude da necessidade de indicação do número de inscrição no CPF dos assistidos da Instituição para a formação do processo judicial eletrônico nas ações de Habeas Corpus, Revisão Criminal e Mandado de Segurança.

A problemática é em relação à implementação do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, que visa impor a obrigatoriedade de impetração de Habeas Corpus por meio do PJE, com a necessária indicação do CPF do acusado, sem qualquer ressalva para os assistidos da Defensoria Pública. Além do habeas corpus do TJ-BA, mais 22 classes processuais sofreram restrição, todas da área criminal.

Para o defensor público e autor do pedido da providência Hélio Soares Júnior: “na maioria das vezes, os inquéritos e os processos criminais não são instruídos com o CPF dos indiciados e acusados, o que impede que o Defensor Público tenha acesso a tais dados que são exigidos para o protocolo das peças processuais inicias imprescindíveis para a defesa”.

Ainda de acordo com o defensor público Hélio Soares, a ausência do número do CPF dos assistidos da Defensoria Pública está impedindo a prestação da assistência jurídica integral e gratuita para as pessoas presas, as quais, em sua maioria e pela situação de restrição à liberdade, não dispõem dos documentos de identificação pessoal.

No documento, a DPE/BA requer que o CNJ determine que o sistema PJE do TJ-BA possibilite protocolar as petições iniciais, em especial, os Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Revisões Criminais; sem a necessidade de indicação do número do CPF, quando não dispor desse dado.

Caso não seja possível o atendimento da solicitação acima, que seja concedida medida liminar para reformulação do calendário de implementação do PJE no TJ-BA, até que haja a necessária correção do sistema.