COMUNICAÇÃO

Em Juazeiro, Defensoria consegue habeas corpus para preso por roubo

27/08/2013 16:29 | Por

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou favorável o habeas corpus impetrado pelo defensor público Hélio Soares Júnior, da comarca de Juazeiro, em favor do assistido L.S.R. Por meio da atuação da Defensoria Pública, o assistido, que estava preso desde 24 de junho, teve garantido o direito de responder ao processo por roubo em liberdade.

O defensor alegou que o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva sem, no entanto, apresentar fundamentação adequada. "O juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, apresentando apenas presunções genéricas sobre ameaça à ordem pública. Não se tratava de fundamento idôneo para autorizar a prisão cautelar. Além disso, o magistrado sequer avaliou a possibilidade de substituir a prisão preventiva por outra medida cautelar diversa do encarceramento, conforme determina o Código de Processo Penal", explicou.

Por unanimidade, no dia 20 de agosto, os desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reconheceram que o assistido estava sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, motivo pelo qual determinaram a expedição de alvará de soltura. Na sentença, eles afirmam "a segregação cautelar da liberdade, calcada apenas em elementos genéricos e abstratos, há de ser considerada ilegal, a impor a concessão da ordem de habeas corpus".