COMUNICAÇÃO
Em Juazeiro, DPE consegue liberação de adolescente apreendido indevidamente em repartição policial
O adolescente J.S.S., de 17 anos, foi liberado pelo juiz da Infância e Juventude de Juazeiro, no norte do estado, após intervenção da Defensoria Pública da Bahia no caso. A ordem de soltura foi deferida depois que o defensor público Hélio Soares Junior, da 5ª Regional, verificou que o jovem estava apreendido em repartição policial por prazo superior ao determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ou seja, cinco dias.
J.S.S. foi apreendido no dia 12 de dezembro, suspeito de cometer ato infracional análogo ao roubo. O delegado responsável pelo caso informou que a transferência do adolescente, no entanto, somente ocorreria no dia 18 do mesmo mês, ultrapassando o prazo máximo estabelecido no Estatuto.
O ECA proíbe que adolescentes fiquem em Delegacia, salvo em caráter excepcional, e pelo prazo máximo de cinco dias, quando, no município, não existirem centros de internação para adolescentes - como é o caso de Juazeiro). O período é considerado para que se providencie a transferência do adolescente a um local regular, já que as repartições policiais não contam com instalações adequadas para o abrigamento prolongado desse grupo.
"O adolescente em conflito com a lei não pode ser pura e simplesmente privado de sua liberdade - e muito menos isto pode ocorrer em uma repartição policial, tendo em vista que a aplicação de toda e qualquer medida socioeducativa em resposta à prática de ato infracional por adolescente somente se justifica, se, ao longo de sua execução, for realizado o tratamento sociopedagógico preconizado pelo ECA", explicou o defensor.
No pedido se soltura do adolescente, a Defensoria destacou ainda que "o descumprimento do prazo, além de afrontar diretamente os direitos constitucionais, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária do adolescente, importa ainda na violação do direito de não receber tratamento similar a adultos imputáveis; do direito de não permanecer internado em repartição policial ou estabelecimento prisional , do direito de receber, durante todo o período de privação de liberdade, o obrigatório tratamento socioeducativo que se fizer necessário, através da intervenção de profissionais habilitados e do direito de receber escolarização e profissionalização enquanto privado de liberdade".
Ação Civil Pública
A construção de um centro de internação de adolescentes infratores na comarca de Juazeiro é objeto de pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo defensor público Hélio Soares contra o estado da Bahia em fevereiro desse ano. A cidade, que conta com aproximadamente 198 mil habitantes, não possui local destinado à internação provisória e internação de adolescentes que cometeram ato infracional. Segundo o ECA, é obrigação do Estado criar, manter e desenvolver programas de atendimento para a execução das medidas de internação, a fim de reeducar e dar novas oportunidades aos que entraram em conflito com a lei.
Na ACP, além das normas constitucionais e aquelas previstas no Estatuto, o defensor cita o descumprimento, pelo Estado, de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção Internacional sobre os direitos das Crianças e as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.
Segundo Hélio Soares, o tratamento dado a jovens e adolescentes envolvidos em atos infracionais em Juazeiro vai de encontro aos direitos contidos no ECA. Atualmente, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas têm de ser transferidos para a cidade de Feira de Santana, localizada a 400 km do município, ferindo o artigo 124 da norma, que prevê o cumprimento das medidas na mesma localidade ou naquela mais próxima da moradia dos pais/responsáveis dos adolescentes. A construção do Centro Especializado colocaria, portanto, fim a uma ilegalidade.
"A distância da família torna-se um fator prejudicial no processo de recuperação desses jovens. Isso porque eles perdem a referência da família e do afeto, pois o encaminhamento do menor ao município de Feira de Santana, que fica a 400 km de Juazeiro, dificulta sobremaneira a visita dos parentes a seus filhos, sobrinhos, netos, principalmente, em virtude da precariedade econômica e financeira que normalmente acompanha estas famílias. A implantação deste centro na Comarca de Juazeiro-BA deverá beneficiar, inclusive, outras cidades da região, pois no Norte do Estado não existe sequer um abrigo adequado para receber adolescentes infratores", pontou o defensor.