COMUNICAÇÃO
Em Juazeiro, DPE requer assento de MP no mesmo patamar destinado à Defensoria
De acordo com o defensor, o pleito se fundamenta em princípios constitucionais do processo penal, como a imparcialidade, o contraditório e a paridade de armas. Segundo o requerimento, o Ministério Público não pode assumir na sala de audiências lugar que o destaque, em prevalência à defesa. "A separação de papéis entre acusador e julgador não admite que o espaço cênico da sala de audiência permita confusão. O lugar do representante do Ministério Público é à direita, mas não ao lado do magistrado."
Para Hélio Soares, "a atual disposição ‘geográfica' da sala de audiência pode até mesmo influenciar no deslinde dos processos criminais. Isso porque a confusão 'visual' entre juiz e promotor, efeito da disposição dos assentos, tende a interferir no ânimo das pessoas que prestam declarações, sobretudo no das mais simples e humildes, que, infelizmente, são a maioria absoluta das que se fazem presentes nesta Vara Criminal".