COMUNICAÇÃO

Em Juazeiro, DPE solicita comunicação escrita para remarcação de audiências dos assistidos

17/10/2013 14:12 | Por
A 5ª Regional da Defensoria Pública, em Juazeiro, no norte da Bahia, formulou requerimento ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, solicitando providências para que seja assegurada aos assistidos a formalização, por escrito, da remarcação de audiências de processos criminais.

De acordo com Hélio Soares, autor da petição, a ideia surgiu quando conversava com um assistido, após o término de uma audiência, e este informou que, apesar de o escrevente ter dito que haveria outra audiência, ele, certamente, não se recordaria por dois motivos: já se aproximava do horário de meio dia, e ele sequer havia ‘tomado café'; além disso, não sabia ler nem escrever, razão pela qual não se lembraria de uma audiência que iria ocorrer quatro meses depois. Segundo o assistido, se tivesse pelo menos um papel com o dia e o horário, ele poderia pedir para o filho, que está estudando, lembrar-lhe da data marcada.

No pedido, Hélio Soares chamou atenção para o fato de que, frequentemente, audiências de instrução não são finalizadas, havendo a designação de nova data para o encerramento do processo penal. Os assistidos, no entanto, são avisados apenas verbalmente destas redesignações, "ensejando, claramente, no afrouxamento das informações, motivo pelo qual muitos acusados não comparecerem à nova audiência, a qual ocorre sem a sua presença, o que acarreta graves prejuízos à ampla defesa e à sua liberdade".

A petição destaca ainda que, quando não há a informação expressa e escrita da realização do ato que foi remarcado, e o assistido não comparece à nova audiência - o que ocorre, muitas vezes, por deficiência na comunicação - a prisão preventiva pode ser decretada. Situação que viola, segundo o defensor, o direito de presença do acusado, já que o assistido fica impossibilitado de acompanhar a prova produzida e realizar a contraprova.

"É flagrante a violação ao princípio da ampla defesa, a qual compreende o direito ao exercício da autodefesa, que se apresenta como uma defesa necessária, indeclinável, que deve ser plenamente exercida. O assistido tem o direito de presenciar os atos processuais, devendo-lhe ser assegurado o direito de confrontação com as vítimas e testemunhas, como também o direito de compreender todos os atos praticados durante o processo, para que possa ser exercido o contraditório pleno", afirmou o defensor.

Consta do pedido administrativo, ainda, que a adoção da medida não provocará prejuízos aos cofres públicos, já que uma folha de papel poderá ser dividida em diversos pequenos pedaços.

O juiz da 2ª Vara Criminal terá aproximadamente 10 dias para avaliar o requerimento.