COMUNICAÇÃO

Em Vitória da Conquista, Defensoria assegura cumprimento da Constituição

09/11/2012 16:23 | Por

Na cidade de Vitória da Conquista, localizada a cerca de 520 km de Salvador, a assistida Cláudia Cardoso pagou 34 das 42 parcelas do financiamento de uma moto, utilizado como instrumento de trabalho. Com dificuldades financeiras para cumprir com as últimas oito parcelas e quitar a dívida, Cláudia foi obrigada a devolver o veículo sem nenhuma compensação dos valores já pagos.


Procurada pela assistida, a defensora pública Marta Almeida, da 2ª Regional, protocolou um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, que cassou a liminar concedida pela vara cível e determinou que o banco devolvesse o veículo. Antes de o veículo ter sido devolvido, Cláudia Cardoso havia solicitado ao banco a oportunidade de quitar a dívida dentro da sua possibilidade de pagamento, pedido desconsiderado pela instituição.


"A decisão do Tribunal é relevante. É preciso que as Instituições que integram o Sistema de Justiça, a exemplo da Defensoria Pública, adotem atitudes para fazer valer as regras da Constituição, repelindo a conduta de bancos e financeiras que, diante das decisões favoráveis ao consumidor, passarão a constatar que não vale a pena persistir no desrespeito e na arbitrariedade", destacou a defensora.


Ainda de acordo com Marta Almeida, casos como estes revelam uma prática comum dos conglomerados de instituições financeiras que ferem, segundo a defensora, a Constituição Federal.