COMUNICAÇÃO
Emenda Constitucional garante avanços em ações de divórcio
No mesmo dia em que foi promulgada a Emenda Constitucional 66, no dia 14 de julho, a Defensoria Pública da Bahia conseguiu efetivar um processo de divórcio (número: 000159063/2001) paralisado há oito anos na 3ª Vara de Família, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O caso emblemático expõe de forma significativa os ganhos trazidos pela nova legislação, uma vez que garante a simplificação e a celeridade dos processos envolvendo a dissolução do casamento.
"Antes da reforma, era necessário fazer a separação judicial e só depois de um ano pedir a conversão em divórcio ou então provar, através de testemunhas, que de fato o casal estava separado há dois anos e ajuizar o divórcio direto . Com a Emenda, acabou a figura da separação litigiosa quanto consensual", explicou o defensor público Clériston Calvacante. De acordo com ele, o desejo vindo de qualquer uma das partes de terminar a relação matrimonial é motivo suficiente para que esse laço seja desfeito sem maiores transtornos ou espera: "De certa forma, a Emenda evita que a vida privada do casal seja exposta nos tribunais impedindo eventuais constrangimentos."
Embora a Emenda não se refira especificamente ao casal que possua filhos menores de idade, bens a partilhar, litígio acerca da manutenção do nome de casado, esses assuntos poderão ser discutido em ações próprias e não mais em Ação de Divorcio. "O que se quer quando se ajuiza a referida ação é o divórcio. Existem ações específicas para tudo, partilha de bens, fixação de alimentos, enfim. Isso pode continuar sem que uma das partes mantenha o vínculo com a outra. Vale salientar também que requisitos objetivos como tempo e subjetivos como a culpa não serão mais analisados. Passa a contar somente a vontade de uma das partes não ficar mais casado, pode ainda o casal buscar a via extrajudicial para por fim o casamento de forma consensual", pontua Clériston.
Somente nos dois primeiros dias de vigência da nova emenda, cinco requerimentos de divórcio foram ajuizadas pela Defensoria - todas acatadas pele juiz - com base na nova Emenda Constitucional. Por conseqüência, a enorme demanda tende a diminuir progressivamente, gerando uma economia processual, um desgaste menor nas audiências que não mais existirão e uma mudança no requerimento. Para o defensor, "a nova lei é um ganho imenso. Se antigamente precisávamos ter inúmeras audiências, agora não mais. Com isso podemos adiantar outras demandas. Essa reforma certamente foi uma das maiores conquistas da sociedade brasileira nos últimos anos", finaliza.