COMUNICAÇÃO
Escola Superior da DPE/BA publica Anuário Soteropolitano da Prática Penal – 2017
O Observatório de Prática Penal traz dados estatísticos para auxiliar no trabalho dos defensores públicos e pesquisadores de modo geral
A Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia – Esdep publicou neste mês de junho o Anuário Soteropolitano da Prática Penal – 2017. O resultado do Observatório da Prática Penal aponta com precisão diversos aspectos do regime prisional e pena mais aplicadas, celeridade processual nas varas criminais de Salvador, situação prisional, tempo médio das prisões preventivas, entre outros aspectos. A pesquisa foi desenvolvida com o apoio de uma equipe de estudantes de Direito e pesquisadores que se debruçaram na coleta e análise dos dados.
Para elaboração do último anuário, foram catalogados todos os Autos de Prisão em Flagrante – APF ocorridos na cidade de Salvador, de janeiro a dezembro de 2012, e concatenados os pontos considerados importantes em uma planilha, dividida em três eixos temáticos: drogas (Varas de Tóxicos), patrimônio (Varas Criminais) e gênero (Varas de Violência Doméstica). Os dados do Observatório da Prática Penal desconsideraram os feitos das Varas de Júri, isto é, não foram estudados os crimes que dolosos contra à vida. Os APF’s foram estudados até a prolação da sentença.
De acordo com a diretora da Esdep, Firmiane Venâncio, o diagnóstico ao apontar de forma detalhada como o poder judiciário tem se posicionado em relação aos diversos processos criminais, possibilita perceber a maior ou menor resolutividade de diversas unidades judiciárias e, através do contrastamento dos resultados apresentados, vislumbrar quais bens jurídicos tem tido uma maior proteção por parte do Estado e quais questões ainda permanecem com baixos índices de conclusão.
O defensor público Daniel Nicory criador do Observatório de Prática Penal, explicou que os dados do Observatório mostram que, mesmo a pessoa sendo presa em flagrante delito pode ao final, ter a inocência reconhecida, pois as aparências muitas vezes enganam. No que diz respeito às prisões relacionadas às drogas, os dados do Observatório confirmam mais uma vez que a legislação atual é excessivamente aberta e muito dúbia na distinção entre usuário e traficante, levando à prisão indevida de muitas pessoas inicialmente tratadas como traficantes, mas ao final reconhecida como usuárias.
Para Nicory uma grande utilidade do Anuário Soteropolitano da Prática Penal para os assistidos é demonstrar a importância do devido processo legal, e “desfazer a impressão do senso comum de que as prisões em flagrante sempre resultam em condenação, e que por isso seriam indefensáveis”.
PENAS E REGIMES PRISIONAIS MAIS APLICADOS
– A pena privativa de liberdade é a mais frequentemente aplicada (a 56,57% dos casos). Nas Varas de Tóxicos, a pena restritiva de direitos predomina (52,88% dos casos). Já nas Varas Criminais é a pena privativa de liberdade que predomina com 69,75% dos casos (aumento de 4,98%);
– Os magistrados aplicam quase sempre o regime inicial mais brando possível, fixando o semiaberto em 74,84% das condenações a penas superiores a 4 anos e não superiores a 8 anos; e o aberto para 93,48% das penas não superiores a 4 anos.
CELERIDADE PROCESSUAL
– Dentre as unidades judiciais analisadas, as Varas de Tóxicos são as mais céleres. A Vara de Violência Doméstica é a que tem menor eficiência, contando com o maior número percentual de persecuções em andamento.
SITUAÇÃO PRISIONAL
– A população carcerária é predominantemente masculina;
– Houve nítida diminuição da população carcerária feminina. A população carcerária masculina, no entanto, elevou-se para 94% contra 6% da população carcerária feminina.
CONDENAÇÕES X ABSOLVIÇÕES
– O percentual de condenação das mulheres é maior (86,67%, contra 66,87% para os homens) e, por consequência, é inferior o percentual de absolvições entre as mulheres (11,11% contra 19,08% entre os homens);
– O único índice analisado que sofreu declínio, em todos os tipos de vara é o de absolvição, que foi de 22,86% nas Varas de Tóxicos, 12,14% nas Varas Criminais e 17,65% na Vara de Violência Doméstica;
– O percentual de condenações dos réus com histórico criminal é maior do que o dos sem histórico, (70,75% contra 66,06%) na média geral;
– O percentual de absolvições foi maior nos réus que não tinham histórico policial com 21,17% contra 15,81% das absolvições dos réus que tinham histórico policial;
TEMPO MÉDIO DE PRISÃO CAUTELAR
– Nas Varas Criminais a média da duração cautelar dos presos que detinham alguma persecução penal em andamento foi de 161 dias, enquanto aqueles que não detinham nenhum registro criminal foi de 107 dias;
– O percentual de presos durante toda a persecução é baixo (11,76% na média e 16,36% nas Varas de Tóxicos e 7,92% nas Varas Criminais), mas, quando observado o subgrupo de réus reincidentes, ele é de 50% na média geral, 70% nas Varas de Tóxicos e 35,71% nas Varas Criminais.
PRISÃO POR DROGAS
– A maior parte dos presos (56,40%) trazia consigo um único tipo de droga; a droga mais frequentemente apreendida nas prisões em flagrante continuou sendo o crack (26,94% do total dos casos), seguido da maconha (19,96%) e da cocaína (7,75%);
– Nos casos de apreensão de mais de um tipo de droga, a combinação mais frequentemente apreendida foi, repetidamente, de crack + maconha (16,67% do total dos casos);
– Diminuiu, em mais de 50%, o percentual dos casos de apreensão em flagrante da droga cocaína;
– O tratamento mais severo foi destinado aos condenados por tráfico de cocaína (49,10 meses de pena média), seguido do crack (43,87 meses de pena média).
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