COMUNICAÇÃO
Escolha informada e consciente de mulheres quanto à maternidade é debatida em seminário da DPE/BA
Reconhecimento e respeito aos direitos das mulheres nos casos de entrega voluntária para a adoção e aborto legal foram tema de seminário na Esdep, no Canela
A necessidade de promover e divulgar escolhas informadas e conscientes das mulheres quanto à maternidade foi tema de seminário realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), nesta terça-feira, dia 30, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), no bairro do Canela, em Salvador.
Na oportunidade, foram divulgadas duas publicações institucionais sobre os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o folder “Entregar filho para adoção: uma escolha consciente e um direito previsto em lei”, idealizado pela Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dedica), e a cartilha “Violência sexual e aborto legal: você sabe do que se trata e quais são os seus direitos?”, da Especializada de Direitos Humanos e Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).
Tanto o aborto legal quanto a entrega voluntária são direitos reconhecidos por lei, mas pouco conhecidos por suas destinatárias, e objeto de reiteradas barreiras práticas. “Discutir esses temas é parte importante do papel da Defensoria Pública em educação em direitos, levando essas informações a mais mulheres”, assinalou a defensora pública e coordenadora da Dedica Gisele Aguiar.
Desafios no aborto legal e saúde da mulher
Apesar de ser direito previsto em lei, a realidade das mulheres que precisam interromper a gestação é a de violências sucessivas, inclusive de violência institucional nos hospitais e órgãos públicos, expôs no evento a defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Lívia Almeida.
“O aborto deve ser discutido como realidade social e de saúde pública. São 90 anos de omissão estatal desde o Código Penal de 1940. Em pleno 2020, no lugar de planejar crescimentos, estamos aqui ainda buscando evitar retrocessos. Os desafios são muito grandes, e ainda precisamos avançar, por isso percebemos que é fundamental o papel da Defensoria Pública nesse campo”, observou Lívia Almeida.
A legislação nacional permite o aborto legal na gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto. Contudo, apesar da ampliação de serviços públicos nessa seara nos últimos anos, o número de abortos legais permaneceu linear, apontou a palestrante Greice Menezes, médica epidemiologista e pesquisadora do MUSA – Programa Integrado em Gênero e Saúde da UFBA.
“Há uma inação deliberada do Estado brasileiro em diferentes níveis, em diferentes instituições. São omissões que configuram um estado de coisas inconstitucional e representam uma dívida do Estado com as mulheres”, criticou a pesquisadora.
Entrega voluntária para adoção
No caso das mães gestantes e parturientes (que acabaram de dar à luz), a legislação nacional prevê desde 2019 a possibilidade de entrega voluntária dos filhos à adoção. A lei operou uma mudança no paradigma de punições à mãe para criar um procedimento que possa atender às escolhas informadas da mulher, explicou o defensor público da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Camaçari, Marcus Cavalcanti.
“A mulher que opta pela entrega voluntária tem direito ao atendimento multidisciplinar, à orientação sobre aborto legal, o direito ao sigilo e o direito de atribuir nome à criança – que pode ser exercido ou não. E a Defensoria orienta nessas situações”, explicou o defensor. “Há também um prazo de 10 dias para arrependimento, dado pela própria lei nesses casos”, esclareceu.
Não há um estereótipo da mulher que faz a entrega: são mulheres que trabalham, desempregadas, brancas, negras, pardas, mulheres que são mães e acolhedoras dos outros filhos, explicou a assistente social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coidealizadora do Programa Entrega Legal do TJ-MG, Angélica Gomes da Silva, doutora em serviço social.
“A entrega voluntária é um direito da mulher. Não é uma alternativa ao aborto legal. Não é um incentivo à adoção. O acolhimento da gestante tem que ser ágil, e respeitoso. A lei diz que devem ser atendidas sem constrangimento. E deve ocorrer sem convencimento, seja para a mãe entregar ou seja para permanecer com o bebê. E quando oportunizar isso para as mulheres, nós tiramos elas da invisibilidade”, concluiu.
Também estiveram presentes no evento Fernanda Lordelo, Secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador, e Mary de Assis Marques, representando a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Planalto.
Leia ou baixe a íntegra da cartilha Violência Sexual e Aborto Legal: você sabe do que se trata e quais são os seus direitos?
Leia ou baixe a íntegra da cartilha Entregar filho para adoção: uma escolha consciente e um direito previsto em lei.