COMUNICAÇÃO
Especializada da Criança e Adolescente discute nova Lei Nacional de Adoção
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Defensores públicos da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se reuniram, na última quinta-feira (20) para discutir a nova Lei Nacional de Adoção e o posicionamento da Defensoria Pública frente às alterações imputadas na legislação.
“A Lei trouxe algumas alterações que vão repercutir no nosso trabalho. Nós precisamos discutir estas mudanças e estar inteirados para aplicação prática no nosso dia-a-dia”, explicou a defensora Laíssa Souza. A coordenadora executiva das Especializadas da Capital, Carmen Novaes, e as defensoras públicas Mariana Salgado e Tatiane Chagas também compuseram a reunião.
De acordo com a defensora Mariana Salgado, a nova lei visa fortalecer os vínculos com a família natural e toda a família que compreende a rede de parentes do menor, além de proporcionar que as crianças e adolescentes passem menos tempo no abrigo. Para ela, um ponto positivo trazido pela lei é o fato da adoção ter sido priorizada aos brasileiros. No Brasil, existem 2,5 mil crianças cadastradas, prontas para serem adotadas e 18 mil candidatos a pais adotivos.
“Além do acolhimento institucional, outro ponto positivo proporcionado pelas mudanças é a criação do acolhimento familiar, o que já era previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou Laíssa Souza. Entretanto, na perspectiva da defensora que atua na área, houve um retrocesso em relação ao estágio de convivência: a partir de agora, ele só poderá ser dispensado se o adotando estiver sob a tutela legal do adotante. “Hoje a simples guarda não basta mais para a adoção. É necessário ter o estágio de convivência”, afirmou a defensora.
Ainda segundo interpretação das defensoras, aqueles que não estão cadastrados junto ao Juizado da Infância e Adolescência para adoção, terão que se encaixar nas três hipóteses trazidas pela lei: quando se trata de uma adoção unilateral, isto é, o (a) cônjuge entra com ação para adotar o (a) filho (a) da companheira (o); quando a ação for formulada por algum parente da criança e do adolescente; ou quando se trata daquele que detém a guarda ou tutela para crianças maiores de três anos de idade.
Ame e Adote – A nova lei repercutirá na Ação Cidadã – Ame e Adote, promovida pela Defensoria Pública desde o início do ano e que visa incentivar a adoção de crianças e adolescentes. Agora, o menor poderá ser adotado na comarca onde vive o adotante e não necessariamente no município onde foi registrado. De maio a agosto de 2009, a Defensoria Especializada nos Direitos da Criança e do Adolescente já registrou 57 atendimentos voltados para a Ação Cidadã e conta com 28 processos judiciais de adoção em andamento.
A princípio, a Ação se estende até o final de 2009. Na capital baiana, seis defensores públicos estão fazendo o atendimento da Ação Cidadã das 8h às 16h, diariamente, na Casa de Acesso a Justiça, na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 313, Jardim Baiano. Informações podem ser obtidas pelo número 3116-6779. Já em Feira de Santana, onde foi lançada, a Ação tem atendimentos sendo feitos na sede da Defensoria Pública naquele município, localizada na Rua Aloísio Resende, 223, Queimadinha. Informações pelo telefone (75) 3223-4066.