COMUNICAÇÃO
Essencialidade da prerrogativa de requisição para assistência aos vulneráveis é defendida em audiência com ministro Nunes Marques
O encontro faz parte de uma agenda do Condege e Anadep com ministros do STF e nesta terça-feira, 15, está prevista uma reunião com o ministro André Mendonça
Integrantes da diretoria executiva do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) participaram na tarde desta segunda-feira, 14, de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques. A reunião contou também com a participação da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Publicos (Anadep) e pautou a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas que está sendo questionada por Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República.
O encontro faz parte de uma agenda do Condege com ministros do STF para apontar o quanto o instrumento é essencial ao atendimento jurídico integral e gratuito realizado pelas Defensorias Públicas em favor das pessoas financeiramente carentes e/ou vulneráveis. As conversas já ocorreram com os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin (relator da ADI), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lucia, e na manhã desta terça-feira, 15, um encontro está previsto com o ministro André Mendonça.
De acordo com o defensor público geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), Rafson Ximenes, que é também secretário geral do Condege, a conversa com o ministro Nunes Marques foi produtiva.
“Demonstramos os dados das pesquisas realizadas sobre a prerrogativa de requisição, tanto a pesquisa nacional como a nossa aqui na Bahia. Além disso, apresentamos vários exemplos de como este instrumento é utilizado em nosso estado com diversas atuações exitosas de defensores(as) da Bahia utilizando a prerrogativa. Ele ouviu tudo com bastante atenção, se comprometeu a analisar e nós esperamos que tenha se sensibilizado”, comentou Rafson Ximenes.
Conforme a presidente do Condege, Estellamaris Postal [Tocantins], o elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos. “Acreditamos que o STF se posicionará a favor da Defensoria Pública por entender a autonomia da Instituição e a necessidade de suas prerrogativas legais para o atendimento célere aos assistidos.”.
Na última sexta-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto, depois de pedido de vistas, defendendo a permanência e relevância do instrumento jurídico. O placar da votação no STF se encontra em 2 votos favoráveis à prerrogativa de requisição e 0 voto contrário, até aqui. Se não houver nenhum novo pedido de vistas, o julgamento deve se encerrar até o fim desta sexta-feira, 18, com a apresentação eletrônica dos votos dos demais ministros.
Pelo Condege também participaram da audiência o vice-presidente, Domilson Rabelo da Silva Júnior [DPE/GO], o secretário-adjunto, Rodrigo Baptista Pacheco [DPE/RJ] e o coordenador das Comissões, Clodoaldo Queiroz [DPE/MT]. A Anadep esteve representada pela presidente da Associação, Rivana Ricarte, juntamente com o advogado da Associação, Ilton Norberto Filho.
Requisição
O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável. Apesar disso, esse instrumento fundamental para o pleno atendimento da Defensoria Pública e cumprimento de sua missão constitucional é questionado pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.