COMUNICAÇÃO

EUNÁPOLIS – Professora é mantida para disputar vaga em processo seletivo da prefeitura com auxílio da Defensoria

27/02/2018 9:30 | Por Lucas Fernandes - DRT/BA 4922

Faltando apenas um mês para a colação de grau, a educadora havia sido eliminada do certame por não ter adquirido formalmente o nível superior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na comarca de Eunápolis impetrou mandado de segurança garantindo que a professora G.M.P, candidata do processo seletivo da Prefeitura, fosse mantida entre os classificados de nível superior do concurso, após ter sido desclassificada por ainda não haver colado grau. A liminar foi deferida pelo Poder Judiciário na segunda-feira passada, 19.

O edital do certame era omisso quanto à exigência do diploma e da colação, definindo como pré-requisitos para a classificação apenas o comprovante de escolaridade completa ou de habilitação exigida para o provimento do cargo, em instituição reconhecida pelo MEC. A liminar garante que a candidata tenha os títulos avaliados e passe a constar da lista de classificados com a pontuação que fez.

De acordo com a defensora pública Elen Salaberry Pinto, que atuou no caso, a assistida está aguardando a colação de grau, que será no próximo mês de março. “O STJ já definiu a colação de grau como mera formalidade e a assistida apresentou Atestado de Conclusão de Curso devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior”, destacou a defensora pública.  O atestado certifica o término do grau superior.

A jurisprudência moderna do STJ atesta que “a apresentação do certificado de conclusão de curso superior constitui meio hábil à comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo almejado. A colação de grau é mero ato burocrático que nada acrescenta à formação do profissional. É, em verdade, a chancela de um ato administrativo cuja substância já está íntegra pela aprovação nas provas finais de conclusão do curso”.

Segundo a decisão do juiz, “o edital alude genericamente ao comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC”, por isso a eliminação causaria danos irreparáveis à candidata.

Entenda o caso

Conforme o Mandado de Segurança, G.S.M já havia trabalhado para a Prefeitura de Eunápolis como professora durante mais de 5 anos e ao efetivar a inscrição no processo seletivo foi informada de que o Atestado de Conclusão de Curso em área com licenciatura e o histórico escolar seriam suficientes para tomar posse.

No entanto, não ocorreu dessa forma e após verificar a exclusão do processo seletivo, a professora recorreu administrativamente. A Prefeitura de Eunápolis manteve a decisão, mesmo com a apresentação de documentos exigidos no edital e com a proximidade da colação grau de G.S.M, que ocorrerá em março de 2018.