COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Portaria institui plano de contenção de despesas da Defensoria

28/04/2020 19:15 | Por Júlio Reis DRT/BA - 3352

Apontadas em portaria, medidas se caracterizam pela suspensão de aquisições de bens, contratações de pessoal e serviços, entre outros pontos

Diante do cenário fiscal desfavorável que deve ser enfrentado no âmbito da administração pública, com a prevista redução da receita tributária face aos impactos econômicos das indispensáveis medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA instituiu o Plano de Contingenciamento e Racionalização das Despesas institucionais.

De acordo com o defensor público geral do estado, Rafson Saraiva Ximenes, mesmo antes da pandemia da Covid-19 a Defensoria Pública da Bahia já vinha fazendo um esforço muito grande de contenção de despesa sabendo da crise fiscal que já existia no país. “Agora se tornou ainda mais grave e para nós é ainda mais difícil, porque nós já temos um orçamento bastante enxuto.  Mesmo assim estamos fazendo o máximo de esforços para nos adaptar à situação, para contribuir sem prejudicar o atendimento à população ou causar o mínimo de prejuízo possível. Serão tempos difíceis mas a Defensoria vai saber enfrentar”, afirma.

A Portaria 454/ 2020 considera potenciais repercussões nos repasses de recursos e a indispensabilidade do equilíbrio orçamentário e financeiro da Instituição, estabelecendo normas a serem aplicadas imediatamente com foco na redução de dispêndios.

As medidas elencadas na portaria pela Defensoria se caracterizam pela suspensão, exceto em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados, de custos com: aquisição de imóveis e veículos; compra de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes. Também ficam suspensas contratação de serviços não imperiosos; a celebração de novos contratos de aluguel; e a realização de obras e reformas – com exceção as em execução ou as que atendam questões de segurança e manutenção das instalações.

Consoante com estas resoluções, as diretorias e as suas coordenações deverão diligenciar, por meio da Coordenação de Contratos e Convênios, a renegociação das contratações vigentes, com vistas à redução dos custos para a Defensoria.

Além disso, a portaria estabelece a interrupção das contratações de novos cursos, seminários, congressos e simpósios para defensores e servidores; a concessão de diárias, excetuadas as decorrentes de medidas de urgência no atendimento à população ou à estruturação dos mecanismos indispensáveis ao desempenho do trabalho remoto.

Também há previsão de que, a partir de 1 de maio, seja suspenso o pagamento de auxílio-transporte para os servidores que estão em regime diferenciado de trabalho remoto.

Publicada no Diário Oficial da DPE/BA no sábado, 25, a Portaria 454/2020 estabelece ainda o impedimento para a celebração de novos contratos de estágio e a convocação de novos servidores e defensores, salvo para atender substituições decorrentes de eventuais desligamentos, ou nos casos onde a unidade, para onde se designará o convocado, não possua a quantidade mínima de pessoal essencial ao seu funcionamento.