COMUNICAÇÃO

Defensorias solicitam participar de julgamento no STF sobre constitucionalidade de decreto quanto à Política Nacional de Educação Especial

23/10/2020 17:48 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: STF

Defensorias Estaduais pedem habilitação como "amicus curiae" (amigo da corte) em processo de controle de constitucionalidade que envolve política de educação para pessoas com deficiência

Para participar do processo que julgará a constitucionalidade do Decreto Presidencial 10.502/2020 que institui a “Política Nacional de Educação Especial”, diversas Defensorias Públicas Estaduais, dentre elas a Defensoria Pública do Estado da Bahia-DPE/BA, ingressaram com pedido de habilitação como “amigo da corte” no Supremo Tribunal Federal.

A ação em causa, conhecida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, foi movida originalmente pelo Partido Rede Sustentabilidade e tem com relator o ministro Dias Toffoli (ADPF 751/DF). O julgamento da questão, no entanto, ainda não tem data marcada. O pedido de participação como “amigo da corte” foi ingresso por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores – GAETS.

O instrumento jurídico do “amigo da corte” visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de constitucionalidade pelo STF ao permitir que o “amigo da corte” se manifeste sobre o objeto da controvérsia constitucional. Para tanto, o “amigo da corte” deve representar interesses coletivos e/ou expressar valores essenciais dos grupos, classes ou estratos sociais envolvidos na questão em conflito.

De acordo com o pedido do GAETS, o decreto em causa viola diretamente a garantia de acesso ao longo de toda vida ao sistema de aprendizado inclusivo, em todos os níveis, para as pessoas com deficiência. Além disso, desrespeita à Constituição Federal por discriminar as pessoas em razão de suas deficiências e não garantir o acesso e a permanência destas nas escolas com atendimento educacional especializado com preferência para a rede regular de ensino.

De acordo com dados do último Censo Demográfico (2010) do IBGE, cerca de 23,9% da população brasileira declarou ter pelo menos uma deficiência, correspondendo a mais de 45 milhões de pessoas.

Nesse sentido, as Defensorias que solicitam o pedido de participação no julgamento da questão como “amigo da corte” destacam que a matéria possui “elevado impacto social, de modo que a análise da sua constitucionalidade constitui matéria de inegável relevância”. Além disso, fazem recordar que diversos marcos legais as pessoas com deficiência são consideradas grupo em situação de vulnerabilidade em razão das suas dificuldades de acesso ao Sistema de Justiça.

No pedido, o GAETS assinala que a participação como “amigo da corte” no processo é “medida que se impõe, com o intuito de ampliar o debate, de juntar documentos e prestar informações relevantes ao convencimento dos eméritos ministros, os quais chegarão à resolução da controvérsia constitucional com a medida da mais lídima [legítima] justiça”, diz o texto.

Além da DPE-BA, representada pelo defensor público Hélio Soares Júnior, assinam o pedido do GAETS as Defensorias Públicas do Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Defensoria Pública do Distrito Federal.