COMUNICAÇÃO

FEIRA DE SANTANA – Defensoria ajuíza ação pública em caso da requalificação do Centro de Abastecimento

19/02/2020 9:35 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Val Silva

Ação requer que as obras sejam suspensas imediatamente e que requisitos legais e constitucionais de efetiva participação e controle social no processo sejam observados

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Feira de Santana ajuizou Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública em amparo aos camelôs e ambulantes da cidade. O caso envolve a construção de empreendimento em parte da área que compreende o tradicional Centro de Abastecimento da cidade.

A ação requer que o município e as empresas concessionárias da obra suspendam imediatamente toda e qualquer execução do projeto de construção do denominado Shopping Popular. O texto observa ainda que é preciso regularizar a iniciativa cumprindo com os requisitos legais e constitucionais de efetiva participação e controle social, com participação dos ambulantes e camelôs, na requalificação do espaço.  

A construção do Shopping Popular na área do Centro de Abastecimento tem gerado apreensão na comunidade dos vendedores ambulantes de Feira de Santana. A partir da inauguração do empreendimento, que será administrado por consórcio privado, a municipalidade pretende direcionar os trabalhadores informais que atuam nas ruas do centro da cidade para o novo espaço.

Além de destacarem a ausência de participação popular no processo de requalificação e ocupação da área comercial, os trabalhadores informais têm denunciado ainda o alto custo do aluguel e rígidas condições de contrato para locação dos quiosques no que será o novo espaço. Assinalam também a impossibilidade de que todos sejam recepcionados já que existem apenas 1.800 vagas previstas para um grupo estimado de cinco a oito mil camelôs atuando nesta área da cidade.

“A ação requer que o município e as empresas adotem imediatamente medidas efetivas para regular de forma adequada o contrato de locação a ser firmado entre locador e locatários (camelôs e ambulantes), declarando nulas cláusulas contratuais apontadas como abusivas. Obriga ainda o município a se abster de praticar quaisquer atos que violem o direito à cidade e ao trabalho dos ambulantes e camelôs, que devem ser mantidos em seus atuais locais de trabalho até o julgamento definitivo da ação”, explica a defensora pública Júlia Baranski, autora da ação cautelar em conjunto com o defensor público João Lucas.