COMUNICAÇÃO

Feira de Santana – Defensoria obtém liminar que impede Coelba de cortar energia de cerca de quatro mil usuários

02/10/2019 12:25 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Liminar foi concedida após Ação Civil Pública movida pela DPE/BA em conformidade com entendimento estabelecido pelo STJ que prevê que corte imediato não pode ocorrer por débitos mais velhos que 90 dias

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Feira de Santana obteve liminar impedindo a empresa Coelba de cortar o fornecimento de energia elétrica de usuários por débitos que se refiram aos últimos 90 dias. A liminar garante ainda que a Coelba disponibilize meios para o pagamento exclusivo dos débitos deste período em separado daqueles correspondentes a períodos anteriores.

De acordo com dados divulgados nos veículos de mídia feirense, no primeiro semestre deste ano, a Coelba identificou mais de quatro mil ligações irregulares na cidade. Um dos autores da Ação Civil Pública (ACP), o defensor público Wesley Sodré de Oliveira explica que com base numa média de consumo, a empresa faz uma estimativa de quanto foi supostamente consumido por estas ligações clandestinas nos últimos três anos (36 meses).

“Daí chega uma fatura com base nesta estimativa e a pessoa se vê obrigada a pagar tudo de uma vez sob pena de corte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que é legal este corte, mas apenas do débito estimado nos últimos três meses. O restante poderá continuar a ser cobrado, mas já não sob pena de corte, até para que a pessoa possa contestar o débito estimado se ela não necessariamente consumiu aquele valor”, acrescenta Wesley Sodré.

Para Sodré se trata de fazer valer o que está decidido no concernente ao tema, abrindo espaço para que valores além do realmente devidos possam ser contestados.

“É preciso que conste a informação nos boletos gerados pela Coelba de que, sob pena de corte, só precisam ser pagos imediatamente o consumido nos últimos três meses. É preciso que a Coelba informe isso e não exija o pagamento imediato do suposto débito integral, como se já não houvesse esse entendimento. Assim você possibilita que a parte possa contestar e discutir em juízo o débito total que é fruto de uma estimativa”, explica Sodré.

A ACP também foi elaborada pela defensora pública Bárbara Ribeiro Mendes, já a liminar foi concedida, no dia 26 de setembro, pelo juiz Antônio de Pádua de Alencar – da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana – mas não tem caráter retroativo, ou seja, não faz com que a Coelba tenha que refazer a ligação elétrica onde já efetuou o corte.

Em sua decisão o juiz considerou que os fundamentos apresentados pela Defensoria Pública são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, já que as faturas e cartas anexadas demonstram que a ré não esclarece aos consumidores atingidos por faturamento de energia recuperada, sobre a possibilidade de pagamento dos débitos retroativos a 90 dias, tampouco viabilizam formas para pagamento desta dívida, de modo a se evitar o corte administrativo”.