COMUNICAÇÃO

FEIRA DE SANTANA – Defensoria obtém liminar para reintegrar servidora Reda demitida verbalmente

03/06/2019 13:30 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Demitida por colégio estadual, a servidora receberá ainda os vencimentos pelo tempo em que permaneceu afastada do cargo do qual foi removida sem processo administrativo

Contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – Reda, uma servidora pública que atuava no Colégio Estadual General Osório, em Feira de Santana, será reintegrada ao seu cargo depois de ter sido demitida, verbalmente, sem processo administrativo. A decisão foi concedida após petição da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e atendida pela 2ª Vara de Fazenda Pública na cidade.

“Ingressamos com ação requerendo a reintegração da servidora, pois para a extinção de contrato temporário antes do prazo determinado é indispensável ser observado o procedimento administrativo, garantido o devido processo legal e a ampla defesa, nos termos assegurados constitucionalmente. Não proceder desta maneira leva à nulidade do ato de demissão, ainda que se trate de contrato firmado como Reda”, afirmou a defensora pública Paloma Pina Rebouças Ayres, autora da ação judicial.

A liminar foi concedida no dia 22 de maio pelo juiz Gustavo Rubens Hungria, que no despacho destacou que a administração pública não poderia simplesmente “tomar providências” sobre o que foi alegado para sua demissão (que foi de inaptidão por falta de requisito para o cargo), mas observar o devido processo legal para tanto. O juiz determinou ainda que a servidora receberá os vencimentos pelo tempo em que permaneceu afastada do cargo do qual foi removida sem processo administrativo.

ENTENDA O CASO

A servidora R.A.F. havia sido contratada após processo seletivo na modalidade Reda – homologado no princípio de julho de 2018 – para exercer atividades no colégio. Ela assumiu suas funções no final de julho de 2018, lecionando matérias de Empreendedorismo e Intervenção Social, História da Arte e Cultura Imagética, e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.

Já em meados de setembro de 2018, ela foi despedida após ser comunicada que não poderia seguir lecionando as disciplinas com a justificativa de que não atendia os requisitos estabelecidos no edital de seleção, o qual exigia a graduação em Comunicação Visual. A servidora tem bacharelado em Ciências Econômicas, licenciatura em História e pós-graduação em Gestão de Pessoas.

Na petição pela reintegração da servidora, a Defensoria argumentou que a servidora foi convocada após submissão ao processo seletivo, tendo seu o currículo e a sua capacitação avaliada antes da convocação e que não poderia ser desligada da função sob a justificativa de inaptidão, uma vez que esta foi previamente verificada.

Ainda de acordo com a petição, a servidora informou que as pessoas que foram convocadas para assumir o cargo em seu lugar também não possuem formação em Comunicação Visual.