COMUNICAÇÃO

Feira de Santana – Defensoria Pública garante direito de assistida em ação de saúde

19/04/2016 15:04 | Por Daniel Gramacho DRT/BA 3686

Foi a primeira vez que o defensor público obteve uma decisão deste tipo diretamente do Tribunal de Justiça.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve importante conquista em favor da assistida J.R.P.F. moradora do município de Feira de Santana, aposentada por invalidez, portadora de Transtorno Psiquiátrico de curso Crônico-Esquizofrenia Paranóide, que necessita do uso do medicamento Ziprasidona 80 MG. A assistida passou por vários tratamentos com antipsicóticos convencionais sem apresentar melhora do quadro psíquico. No entanto, com o uso de Ziprasidona 160mg ao dia (fornecida na forma de amostra grátis) passou a evoluir com progressiva melhora da sua sintomatologia, mas estava tendo dificuldade em obter a medicação junto ao Estado.

Após o indeferimento da liminar pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, o defensor público Fábio Pereira conseguiu liminar favorável mediante interposição do recurso Agravo de Instrumento perante o Tribunal de justiça da Bahia, para que o Estado providencie a imediata disponibilização do tratamento indicado em razão da moléstia sofrida (inclusive, com a medicação ziprasidona), em local com estrutura adequada, onde houver vaga, inclusive com exames e todos os procedimentos e tratamento que se façam necessários, ou custeá-los perante hospital/clínica particular especializado (independentemente das cotas normalmente disponibilizadas ao SUS). A decisão do TJBA garante, ainda, que seja providenciado pelo Estado o deslocamento da assistida e de seu acompanhante caso o tratamento não seja realizado em Feira de Santana, arcando com todas as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que se façam necessárias.

De acordo com Fábio Pereira o que torna essa decisão diferente das demais é que, juridicamente, não é comum os pedidos nos processos serem muito amplos. "O normal é que o pedido seja certo e determinado. No caso deste processo, por exemplo, a pessoa pediu uma medicação específica, mas, pelo quadro de saúde que ela possui, poderia futuramente ser necessário que fossem feitos outros procedimentos não indicados no relatório médico que recebemos no atendimento inicial", concluiu o defensor público.