COMUNICAÇÃO

FEIRA DE SANTANA – Defensoria Pública obtém liminar favorável a portadora de HIV

11/04/2016 17:37 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA

Caso não seja possível na rede pública, o tratamento será realizado na rede particular

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ajuizou mandado de segurança contra o Núcleo Regional de Saúde Centro Leste e a Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana. A decisão favorável da juíza Rosita Falcão de Almeida Maia garante a disponibilização de tratamento para I.S.J, 54 anos, que é portadora do vírus HIV e apresenta quadro de imunossupressão severa e risco iminente de óbito.

A assistida necessita com urgência da medicação Dolutegravir, que será associada às medicações atualmente recebidas: Etravirine, Darunavir/ Ritonavir e Enfuvitida. O antirretroviral dolutegravir foi incorporado ao SUS como medicamento de terceira linha no tratamento da infecção pelo HIV. A falta dessa medicação pode ocasionar lesão grave e de difícil reparação.

A decisão além de conceder a antecipação de tutela em agravo de instrumento, ainda reconheceu o direito ao reembolso, ao tratamento perante prestador particular, à multa a autoridades coatoras e à responsabilização pessoal destas. Os agravados tem prazo de cinco dias para autorizar o tratamento de I.S.J.

"A Defensoria Pública é instituição fundamental para que a população carente tenha acesso aos tratamentos de saúde que são, muitas vezes negligentemente, negados pelo Poder Publico, podendo ser buscada para a propositura de ação judicial para a disponibilização de qualquer tipo de tratamento e dos meios para este, como ajuda de custo e transporte, que sejam necessários conforme o quadro de saúde do assistido", explicou o defensor público Fábio Pereira.