COMUNICAÇÃO
FEIRA DE SANTANA – DPE/BA questiona em IRDR a competência para julgamento de alienação de bens decorrentes de partilha
O objetivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR foi proposto para afastar a possibilidade de soluções conflitantes para questões idênticas
Após identificar sucessivos conflitos de competência entra as Varas Cíveis e de Família, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Feira de Santana deu início a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, para que o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA se manifeste, de maneira definitiva, sobre a qual juízo recai a competência acerca da venda judicial dos bens partilhados em decorrência do término da relação familiar.
De acordo com o defensor público Wesley Sodré Alves de Oliveira, autor da ação, “a Defensoria Pública, ao buscar uma definição vinculante aos juízes a partir do IRDR, atua em favor da idêntica aplicação da lei, pela segurança jurídica e, principalmente, pela celeridade dos processos em especial dos mais carentes”. Wesley Sodré destacou ainda, que a venda judicial da coisa comum (divisão do patrimônio), por vezes, se prolonga por anos apenas para se definir a competência do juízo.
O artigo 926 do Código de Processo Civil prevê que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Neste caso específico, há constante indefinição quanto ao juiz a quem caberá o julgamento da causa, fato este impeditivo à resolução célere dos conflitos em especial das pessoas mais vulneráveis. Apesar de o Tribunal de Justiça baiano já ter apreciado seis conflitos de competência, a questão prossegue sem definição.