COMUNICAÇÃO
Gestante tem acesso à medicação após atuação da Defensoria
Grávida de sete semanas, a autônoma Marília Gabriela, 26 anos, precisou da intervenção da Defensoria Pública da Bahia para ter acesso a uma medicação que garantiria a vida do feto e a própria saúde. De acordo com ela, nas diversas vezes em que procurou a Secretaria de Saúde do Município de Serrinha (170 km de Salvador), onde reside, encontrou dificuldades pata obter o remédio (Clexane 40mg).
Conforme indica o relatório médico, a jovem deveria tomar a medicação até o fim da gravidez, o que representa 158 doses. "É dever do Estado garantir o fornecimento da medicação indispensável à manutenção da saúde e da vida da autora e do feto", pontuou a defensora pública Helaine Pimentel ao entrar com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, na qual a justiça determinou que o poder público forneça a medicação para a assistida, sob a pena de uma multa diária de cinco mil reais, caso não o faça.
"Pela Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), o Estado, através do Sistema Único de Saúde, é obrigado a amparar o cidadão, assim como a todos que encontram-se nesta mesma e angustiante situação", conclui Pimentel.