COMUNICAÇÃO
Golpe de celular leva cidadão a ser preso injustamente
"Parabéns campeão! Você acaba de ser contemplado com um carro 0km na Promoção do Domingão do Faustão e do Caldeirão do Huch, da Rede Globo". A notícia recebida pelo celular seria a realização de um sonho se não virasse, logo em seguida, um pesadelo na vida do ajudante de cozinha Ivanei Brito Junior, 26 anos, que ficou preso, arbitrariamente, durante 11 dias, após ser vítima de um golpe, sendo induzido a realizar 50 recargas no valor de R$50,00 cada em seu telefone móvel e não ter pago, o que motivou a sua prisão. Após intervenção urgente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, foi concedida liminar para liberação de Ivanei, por se constatar a ilegalidade da prisão.
Tudo começou quando Ivonei recebeu a ligação de um interlocutor, identificando-se como da Central de Atendimento da Operadora Claro, informando que ele havia ganhado o veículo, mas para levar o prêmio, teria que efetuar recargas de telefone. Após isso, receberia o valor correspondente não só ao carro que supostamente havia acabado de ganhar, como também o valor equivalente às recargas que viesse efetuar, em depósito direto em seu nome, na agência do Bradesco, onde o mesmo possui conta, que estava sem saldo no momento da ligação, o que também foi questionado pelo interlocutor.
Cheio de expectativa, Ivonei se dirigiu a um estabelecimento comercial, pediu os cartões de recargas e, após completar a operação de inclusão dos créditos, ainda no local, percebeu que foi vítima de um engodo, sendo preso logo em seguida acusado de estelionato. Segundo o defensor público José Brito, que atua no caso juntamente com o defensor Marcelo Borges de Freitas, a prisão foi ilegal por se tratar de um réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e possuidor de atividade lícita. "Ivanei não agiu com nenhuma intenção de gerar qualquer tipo de prejuízo ao estabelecimento. Diante de sua ingenuidade, ele foi induzido a efetuar as recargas, pois ele próprio também tinha acabado de ser vítima do golpe, fato que tem acontecido cotidianamente com muitos brasileiros em todas as regiões do país. Na verdade foram duas vítimas", pontua o defensor.
Ainda segundo ele, "inicialmente o pedido de relaxamento de prisão feito pelo plantão judiciário da Defensoria foi negado sem nenhum fundamento legal, já que o art. 323, do Código Penal, permite, nesses casos, o pagamento de fiança. Ainda preenchendo todos os requisitos objetivos e subjetivos, o juiz indeferiu o pedido e decretou a prisão preventiva, o que é uma injustiça". O estabelecimento agora tem o direito de entrar com uma ação de cobrança na área cível contra Ivanei, que poderá ser obrigado a pagar o débito, porém em liberdade, informa o defensor.
Revoltado, Ivanei, que sofre de epilepsia e é acompanhado por psiquiatra, conta como foram os dias que passou na prisão. "Eu entrei em desespero, esses 11 dias foram os piores de toda minha vida. É uma indignação muito grande, fui constrangido, comparado a um bandido e nem tive direito de me explicar. Sempre fui cumpridor dos meus deveres, mas ninguém deixava eu falar, já foram logo me prendendo. Hoje vivo com medo de sair, estou sendo julgado pelos olhares das pessoas, perdi meu emprego por causa dessa situação e não sei o que fazer", declara. "Fiquei estarrecida com a forma que fui tratada, como se eu fosse mãe de um bandido, sem direito a ser ouvida, se não tivesse tido o apoio da Defensoria Pública, meu filho estaria lá até hoje", desabafa Célia do Carmo, que alega ter tentado um acordo com o estabelecimento, mas não obteve sucesso.