COMUNICAÇÃO

Grupo das Defensorias pede ingresso em ação no STF sobre o direito de transexuais e travestis cumprirem pena em presídio feminino

19/11/2019 16:40 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499

As 11 Defensorias que formam o GAETS apresentaram pedido para ingressar como amicus curiae

O esforço coletivo do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, do qual a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA faz parte, resultou em mais um pedido de ingresso em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília: desta vez, as 11 Defensorias que integram o GAETS apresentaram pedido para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 527, protocolada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT e que trata sobre o direito das mulheres transexuais e travestis cumprirem pena em presídio feminino.

“O pedido de ingresso do GAETS como amicus curiae tem a intenção de enriquecer o debate processual, pois as Defensorias Públicas poderão contribuir com informações, dados estatísticos e demais diligências que sejam relevantes para o melhor deslinde do processo. O Grupo tem como função acompanhar e intervir nos processos cujos temas sejam de interesse de pessoas hipossuficientes, extrapolem o âmbito estadual ou regional, repercutindo em todos ou diversos Estados da Federação, e criem precedentes impositivos em todo o território nacional”, explicou o defensor público que atua no escritório de representação da DPE/BA em Brasília, Hélio Soares Junior.

Na ADPF 527, a Associação destaca que “decisões judiciais conflitantes” estão sendo tomadas com base na Resolução Conjunta nº 1/2014 da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD e, por isso, sugere que a interpretação seja compatível com a Constituição Federal e que os direitos da pessoa humana sejam respeitados. “As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, diz a Associação em um dos trechos da ADPF.

Em liminar concedida no mês de junho deste ano, o ministro do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, determinou que as mulheres transexuais sejam transferidas para presídios femininos, mas a decisão não abrangeu as travestis. “Entendemos que, às custodiadas travestis identificadas socialmente com o gênero feminino, deve-se garantir o direito de opção entre estabelecimento prisional feminino ou masculino”, acrescentou o defensor público Hélio Soares Junior. A ação aguarda julgamento pelo plenário do STF.