COMUNICAÇÃO
Habeas Corpus anula decisão no STJ
Um Habeas Corpus, de nº 73967, impetrado pela Defensoria Pública no Superior Tribunal de Justiça conseguiu anular decisão no Tribunal de Justiça da Bahia por falta de intimação pessoal do Defensor Tandick Resende de Moares Júnior. O fato de o Defensor não ter sido intimado fere o que determina a atual legislação que define normas gerais para organização e funcionamento da Instituição nos Estados, a Lei Complementar nº 80/94, em seu artigo 44.
Moraes afirma que não recebeu a intimação nem nas seções de julgamento nem no acórdão referente a este processo, não sendo atendida, assim, esta importante prerrogativa que é assegurada para o exercício da profissão na Defensoria Pública. A ação criminal é originária do município de Camamu e trata de um caso de estupro e atentado violento ao pudor ocorrido nesta cidade.