COMUNICAÇÃO
Habeas Corpus Coletivo: decisão que alcança mães e gestantes encarceradas decorre de atuação estratégica da Defensoria Pública
Com participação da DPE/BA, a articulação da Defensoria brasileira, que entrou no processo como Amicus Curiae (amiga da corte), foi fundamental para a concessão do direito pelo STF
As ações do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores – GAETS, do qual a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA faz parte, refletiram na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, nesta terça-feira, 20, de conceder Habeas Corpus Coletivo para mulheres grávidas, mães de crianças até 12 anos de idade, ou de pessoas com deficiência. A medida substitui a prisão preventiva pela prisão domiciliar, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas, e vale apenas para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça.
Como Amicus Curiae (amigo da corte) no processo, o GAETS indicou as Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro para que fizessem a sustentação oral, argumentando, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a favor da validade da medida. Também defenderam o HC coletivo a Defensoria Pública da União – DPU e o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos.
A defensora pública Hélia Barbosa, que atua pela Defensoria baiana nos Tribunais Superiores e acompanhou o julgamento no STF, explicou que a medida visa, sobretudo, a proteção integral da criança e do adolescente. Segundo ela, quem está efetivamente coberto de direitos é a criança que a mãe carrega, seja na barriga, no colo, ou sob a sua guarda.
De acordo com o defensor público Pedro Casali Bahia, que atua no Conjunto Penal Feminino de Salvador e também acompanhou o julgamento em Brasília, essa é uma decisão histórica para o Brasil e para a Defensoria Pública. “É uma grande vitória para a sociedade, um importante reconhecimento da necessidade de máxima proteção às crianças e aos adolescentes, constitucionalmente tutelados”, destacou ele.
Segundo Pedro Casali, a DPE/BA auxiliou no processo com o fornecimento de dados da situação carcerária feminina na capital baiana. Para ele, com a possibilidade de prisão domiciliar, a medida reconhece a grande massa de mulheres notadamente pobres e respeita o principio básico da presunção de inocência.
“A medida é justa. Nenhuma mulher parturiente tem que dar à luz dentro dum presídio, num sistema carcerário precário, e também é um direito do nasciturno, que não cometeu nenhum delito, ser atendido por profissionais competentes”, ressaltou o defensor público Raul Palmeira, que também assina a petição do GAETS como Amicus Curiae, fazendo referência à violência obstétrica.
Para acessar a petição de Amicus Curiae do GAETS, clique aqui.
Atuação Estratégica
Em setembro do ano passado, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, através do seu presidente, defensor-geral da Bahia Clériston Cavalcante de Macêdo, reuniu-se em Brasília com os defensores públicos estaduais que atuam nos Tribunais Superiores, na sede das representações das Defensorias da Bahia e de Minas. No encontro foram discutidas questões referentes ao fortalecimento da atuação conjunta da Defensoria, em âmbito nacional, em casos como esse do HC coletivo, que tem repercussão direta na vida dos assistidos pela Defensoria Pública.
“Nós buscamos fortalecer a atuação da Defensoria no STF e no STJ justamente para que, em casos como esse, pudéssemos fazer a diferença, porque a visão do defensor público é mais sensível a algumas questões, além de atuarmos embasados nos Direitos Humanos”, explicou o Clériston de Macêdo.
“São muitas Defensorias estaduais, todas elencadas no HC coletivo. Para haver a organização e coordenação do trabalho é preciso que haja um órgão único como esse, com muita força, que fala de uma forma uníssona, pois se você deixar a cargo de cada uma das 27 DPEs no Brasil o trabalho fica muito pulverizado”, declarou o defensor público Rafael Muneratti, representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Tribunais Superiores.
Validade
Os argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo mostram também que a prisão preventiva em estabelecimentos prisionais precários tira o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento. Isso seria considerado tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.
Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o habeas corpus, como foi apresentado, na dimensão coletiva, é cabível. Segundo ele, trata-se da única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis.
Para ler o íntegra do relatório e o voto do relator, clique aqui.
Com informações do STF. (Foto: Luiz Silveira/CNJ)