COMUNICAÇÃO
Home-Care é concedido a paciente após interferência da Defensoria Pública
Um segurado do plano de saúde Planserv, portador de diabetes melito tipo 2, dislipidemia, entre outros agravantes, dependente de sua esposa, inclusive para locomoção, foi beneficiado com uma liminar pedida pela Defensoria Pública, através dos defensores Pedro Bahia e Eduardo Feldhaus. A liminar obrigou o plano de saúde a fornecer o tratamento domiciliar (conhecido como Home-Care) ao segurado, já que fora anteriormente negado o atendimento pelo plano, alegando estar o paciente distante da base de fornecimento do serviço. O judiciário, ciente da necessidade de proteção da integridade do cidadão e a gravidade da saúde do requerente, deferiu o pleito antecipatório em fevereiro de 2011.
O serviço está sendo feito há três semanas, de acordo com informações passadas pela esposa do assistido ao defensor público Pedro Bahia. O Home-Care é um serviço na área de saúde, onde o atendimento ao paciente é feito em área extra-hospitalar. Por conta da impossibilidade de locomoção do segurado, o médico solicitante prescreveu um auxílio enfermagem no relatório, para que pudesse dar continuidade ao tratamento. "O autor tentou obter a assistência domiciliar administrativamente junto ao Planserv, sem lograr êxito, sendo negado o seu pedido sob a argumentação de que o paciente reside fora da área de cobertura do plano de saúde para o atendimento domiciliar. Por isso a Defensoria interveio e teve êxito no processo", disse Pedro Bahia. "Além do quê o estado de saúde do requerente é realmente gravíssimo, pois necessita de controle diário com atendimento, de acordo com o relatório médico", concluiu o defensor público.