COMUNICAÇÃO
Homem preso injustamente é absolvido após atendimento da Defensoria Pública
De acordo com Messala, não havia indícios que incriminassem o réu. "É uma temeridade que, no Estado democrático de Direito, pessoas sejam colocadas nos bancos dos réus, simplesmente pela acusação de alguém sem elementos de prova que corroborem com o que a testemunha venha a dizer. Isso geraria um caos na sociedade, pois estaríamos todos sujeitos a delegações de má fé sem qualquer outro elemento de prova", defendeu.
Mariston Boulhosa foi acusado pela ex-companheira, Miriam Maria de Souza., de assassinar Maria Pereira da Silva, uma senhora de 80 anos. A idosa foi morta em 2004 e, durante três anos, ninguém foi suspeito do crime. Em 2007, Miriam denunciou o ex-companheiro com a alegação de que a mãe dele havia lhe contado que o rapaz era o assassino. Além desta incriminação, a mulher também o acusou de violência.
Miriam Souza conviveu durante oito meses com Mariston e apresentou-se a ele e a sogra com um nome falso. No julgamento ocorrido na sexta-feira passada, 20, ela mudou a versão e afirmou que teve conhecimento da história do assassinato através da cunhada de Mariston. Entretanto, no tribunal, a cunhada pediu a palavra e desmentiu a denunciante, o que contribuiu para que os jurados acolhessem a tese do defensor público. O uso da perícia realizado por Hélio Messala também ajudou a inocentar o acusado.