COMUNICAÇÃO
I ENC JÚRI VIVO – AUMENTO DO NÚMERO DE JÚRI PREJUDICA QUALIDADE DE DEFESA
Para garantir a qualidade do seu trabalho, o defensor púublico não pode se submeter à vontade do Poder Judiciário, que amplia o número de Júri semanal. Este foi o posicionamento defendido pela defensora pública Emília Correa, de Sergipe, ao falar sobre os novos procedimentos do Júri, previstos na Lei 11.689/08. Ela alerta que a legislação, a princípio fantástica, ao ser analisada com mais profundidade, dificulta a atuação da Defensoria Publica e, consequentemente, a defesa do réu.
Emília Correa considera que o correto é que tenha um júri semanal por defensor, evitando desgaste, inclusive no relacionamento com o assistido. Em Sergipe, são realizados dois Júri por semana, com a equivalência de dois juízes, dois promotores e dois defensores públicos.
O defensor público Raul Palmeira, com 19 anos de experiência de Júri, concorda que mais de um Júri por semana por defensor público é difícil de administrar, mas diz peferir isso a ver os processos serem tirados da Defensoria e passados para defensor dativo - advogado particular nomeado pelo juiz. Na Bahia, sào dois juízes de Júri, cinco promotores e três defensores públicos.
Entre os pontos ressaltados por Emília Correa, está o prazo de instrução - 90 dias. Segundo a defensora, em países da europa, em alguns casos o prazo chega a 4 anos. "Isso vai abarrotar o Judiciário de HC ( Habeas Corpus)", alerta, garantindo que isto é o que a prática defensorial mostra. A defensora tem 10 anos de experiência de Júri.