COMUNICAÇÃO
I ENC JÚRI VIVO – Carta da Bahia defende garantia da soberania do veredicto
Os Defensores Públicos dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, e Tocantins, reunidos no "I Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri", aprovaram a Carta da Bahia, que destaca a importância da soberaniados veredictos e defende a criação e implementação das Defensorias Públicas de Santa Catarina, Goiás e Paraná.
A Carta da Bahia deliberou, ainda, que devem ser adotadas ações voltadas à concretização do dever do Poder Judiciário de prover espaços adequados nos Fóruns, a fim de que garanta o caráter reservado da entrevista do acusado com o Defensor Público. Foi recomendado aos defensores públicos que atuam no Tribunal do Júri a observância de 17 preceitos referentes à lei 11.689, de 10 de junho de 2008, que trata dos procedimentos do Júri, de forma a garantir a integralidade da defesa do réu.
Os defensores aprovaram, também, que deve ser encaminhada moção aos governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas e Tribunais de Justiça dos Estados de Santa Catarina, Goiás e Paraná, no escopo de que sejam encetados esforços para criação e implementação da Defensoria Pública. A ANADEP - Associação Nacionais dos Defensores Públicos impugnará, com esteio nos artigos 426, § 3º e 432 do Código de Processo Penal, as listas gerais e periódicas dos jurados nos Estados acima referidos.
A instalação de escritório de representação das Defensorias Públicas em Brasília, para acompanhamento dos recursos que tramitam em Tribunais Superiores também foi destacada na Carta da Bahia. A ANADEP encaminhará moção a todos os Defensores Públicos-Gerais com este objetivo.
Ficou definido que o II Encontro Nacional dos Defensores Públicos será sediado no Estado de Minas Gerais, preferencialmente no mês de julho de 2009.