COMUNICAÇÃO

Idoso preso injustamente no carnaval é colocado em liberdade pela Defensoria da Bahia

20/02/2024 16:39 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Foto: Reprodução Pexels

O homem trabalhava durante a folia e foi identificado pelas câmeras de reconhecimento facial; uma falha no lançamento de um ato processual no BNMP causou a prisão indevida.

“Eu desmoronei, comecei a tremer. Não acreditei no que estava acontecendo. Bebia 18 copos de água e a sede não passava”. O depoimento narra os momentos de terror vividos por um idoso preso injustamente no carnaval de Salvador. Identificado pelas câmeras de reconhecimento facial, o homem de 60 anos foi colocado em liberdade após a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) demonstrar que se tratava de uma prisão injusta. 

Por conta de uma falha no lançamento de um ato processual no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Silvio* passou uma noite encarcerado e só foi liberado após audiência de custódia. Ele foi uma das quase 20 mil pessoas alcançadas pela DPE/BA durante o Plantão de Carnaval, que aconteceu de 8 a 14 de fevereiro. “Se não fosse pela atuação da Defensoria, talvez eu tivesse até descido para o presídio”, especula.

O idoso foi detido quando tentava acessar o circuito Barra-Ondina para mais um dia de trabalho durante a folia. “Quando passei pelo portal de acesso, eles me identificaram e vieram até mim dizendo que havia uma mandado de prisão no meu nome”, relembra o motorista que desempenhava uma função temporária durante o carnaval.

De acordo com a defensora pública Maria Juliana do Carmo, de fato, havia um mandado de prisão contra o idoso ativo no BNMP. Contudo, não constava no sistema o contramandado em favor da liberdade do homem. “O contramandado é o ato que tira a validade do mandado. Só que não tinha sido inserido no Banco Nacional do Mandado de Prisão, de modo que não deu baixa no mandado de prisão”, conta. 

Maria Juliana identificou a falha ao analisar o processo de pensão alimentícia que resultou na prisão do idoso e tomou as medidas necessárias para garantir a liberdade. Segundo ela, é obrigação do Judiciário fazer o lançamento dos mandados e contramandados no BNMP e a prisão injusta pode ser alvo de ação indenizatória. Contudo, Sílvio só pensa em deixar o assunto para trás. “Eu só quero paz”, resume.

*nome fictício para preservar a identidade