COMUNICAÇÃO
Ilhéus – atuação extrajudicial da DPE/BA garante direito ao Passe Livre
O benefício do Passe Livre, a depender do caso, pode ser estendido também ao acompanhante.
Para garantir o direito das pessoas com deficiência física, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA recomendou que a Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS prorrogue o prazo para recadastramento dos beneficiários do passe-livre, por prazo suficiente para que os usuários possam providenciar o laudo médico deles exigido, considerando a deficiência dos serviços de saúde da cidade, sugerindo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
De acordo com a subcoordenadora da 3ª Regional em Ilhéus, Cristiane da Silva Barreto Nogueira, a recomendação é medida de prevenção à lesão do direito das pessoas com deficiência do Município de Ilhéus, que, se não atendida, poderá gerar aumento do número de ações judiciais.
Segundo a defensora pública Fabianne de Oliveira Souza, significativa parcela dos beneficiários do passe livre é, também, do Sistema Único de Saúde – SUS; situação que torna evidente a impossibilidade de obtenção de laudo médico, em prazo exíguo devido às carências do atendimento médico ambulatorial em Ilhéus.
A medida adotada pela Defensoria Pública visa impedir que o titular do direito à gratuidade do transporte público municipal, tenha seu direito cerceado por circunstância alheia à sua vontade, bem como dar ampla divulgação do recadastramento.
Para a efetivação do recadastramento é necessário que todos os beneficiários compareçam a Secretaria de Desenvolvimento Social com os seguintes documentos originais: Identidade, CPF, laudo médico atualizado com Código Internacional de Doença (CID), se precisar de acompanhante especificar no laudo, comprovante de residência, comprovante de renda e número de telefone para contato.