COMUNICAÇÃO

ILHÉUS – atuação extrajudicial da DPE/BA preserva direito de adolescentes em conflito com a lei

25/01/2018 14:39 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

A Defensoria Pública pediu a retirada da imagem das crianças e adolescentes do site da Prefeitura

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, entre outras garantias, preserva o direito de imagem e do nome das crianças e adolescentes em conflito com a lei. Para preservar a imagem de crianças acolhidas nas instituições de acolhimento no Município de Ilhéus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA expediu ofício à Prefeitura e à Secretaria de Desenvolvimento Social para que retirassem do site fotos de crianças acolhidas na Instituição Renascer.

A defensora pública Julia Almeida Baranski, que atua na Vara da Infância e Juventude da Comarca, tomou conhecimento, no dia 10 de janeiro, que a Prefeitura de Ilhéus noticiou em seu site uma matéria sobre a atuação da Prefeitura que levou as crianças acolhidas na Instituição Renascer para o Parque de Diversões instalado na Avenida Soares Lopes, durante os meses de dezembro e janeiro.

A defensora pública expediu ofício à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitando a retirada das imagens das crianças acolhidas nas instituições de acolhimento de Ilhéus, o que foi atendido pela gestão municipal. A matéria foi republicada no site da Prefeitura, com texto integralmente modificado e com a foto tão somente do Parque de Diversões da Cidade.

De acordo com a defensora pública Julia Baranski, embora a matéria não fizesse menção expressa aos nomes das crianças acolhidas, havia fotos das mesmas junto à Secretária de Desenvolvimento Social do Município, de modo a confundir os limites entre a proteção dos direitos da criança e do adolescente e propaganda política.

“Ainda que a literalidade do art. 143 do ECA vede apenas a publicação de imagens e dos nomes e iniciais de adolescentes em conflito com lei, certo é que as normas que instituem direitos e garantias fundamentais merecem interpretação ampliativa. Preservar o direito à imagem e à intimidade das crianças acolhidas é dever de institucional da Defensoria Pública e também de toda a sociedade”, concluiu Julia Baranski.