COMUNICAÇÃO

ILHÉUS – Defensoria entra com Ações Civis Públicas para garantir direito ao Passe Livre

14/03/2018 18:40 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

As ações foram ajuizadas para garantir direitos de pessoas com deficiência física ou mental, ou com HIV/AIDS

Para resguardar o direito ao Passe Livre Municipal de pessoas com deficiências física ou mental e também a pessoas com HIV/AIDS, que tiveram esse benefício cortado pela Prefeitura de Ilhéus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ajuizou três Ações Civis Públicas – ACP, contra o Município, para garantir o acesso ao transporte público gratuito. Dentre as pessoas prejudicadas, algumas eram usuárias do benefício há muito tempo. As ACP’s foram distribuídas para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, onde aguardam decisão.

Nos últimos meses, assistidos compareceram à 3ª Regional da DP/BA, relatando surpresa ao descobrirem que tiveram suas solicitações para renovação ou concessão inicial do Passe Livre Municipal indeferidas. O defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, autor das Ações Civis Públicas, nos atendimentos realizados juntou os termos de declaração e documentos que embasam e comprovam a necessidade dos assistidos ao acesso ao Passe Livre para a realização de tratamentos médicos e, em alguns casos, até mesmo para compensar a dificuldade de locomoção.

 

Foto: Site O tabuleiro

As informações colhidas no atendimento apontam que alguns dos assistidos possuem, inclusive, Passe Livre Intermunicipal e Interestadual. Isso demonstra, na avaliação do defensor público Tandick Resende de Moraes Junior, a incoerência da conduta da municipalidade.

De acordo com Tandick Resende, o pleito judicial das Ações Civis Públicas vem no sentido de que o Município de Ilhéus se abstenha de interpretar restritivamente a Lei Municipal 2.939/2001, devendo considerar o Decreto no 088/2010 e a Lei no 13.146, de 06 de Julho de 2015, no âmbito federal, com status de emenda constitucional, que asseguram o direito à inclusão, para avaliação da concessão de Passe Livre, vez que Lei Municipal ou Decreto não podem restringir o que uma Lei com status de emenda constitucional preceitua.