COMUNICAÇÃO
Inédito: concurso para defensoras e defensores públicos terá vagas para indígenas
Regulamento do concurso, que também terá cotas para população negra e pessoas com deficiência, além da garantia do uso do nome social por pessoas trans, foi aprovado em sessão do Conselho Superior da DPE/BA nesta segunda, 5
Na busca por uma maior inclusão e representatividade na instituição, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA aprovou na última segunda-feira, 5, o regulamento do VIII concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensora pública ou defensor público do Estado da Bahia. O regulamento do certame traz como grande novidade a inédita inclusão da reserva de vagas destinadas à população indígena – 2%, percentual estabelecido pela Lei Complementar Estadual 46/2018.
Segundo o defensor público geral da DPE/BA, Rafson Saraiva Ximenes, a reserva de vagas para a população indígena no concurso para defensora pública e defensor público é um momento histórico, que faz parte do processo para transformar a Defensoria em um espelho mais fiel da sociedade. “Queremos evitar reproduzir a lógica que os espaços de poder são ocupados sempre por pessoas de classes privilegiadas da sociedade. No concurso anterior, foi o primeiro que houve reserva de vagas para a população negra, o que já foi muito importante porque aumentou a representação dessa parcela da população na Defensoria, gerando várias discussões e melhorias internas. Agora, o próximo passo é garantir espaço para a população indígena. E, assim, a Defensoria vai avançar ainda mais e melhorar sua capacidade de defender os direitos da população”, declarou Rafson Ximenes.
O certame também manterá a reserva de vagas para pessoas negras (30%) e pessoas com deficiência (5%), o que já havia ocorrido no concurso anterior para defensores e defensoras públicas, quando a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA foi a primeira Instituição do Sistema de Justiça baiano a adotar cotas para a população negra. O defensor público geral também destaca que nenhuma outra Instituição baiana oferta tal composição (30% para pessoas negras, 2% para população indígenas e 5% para pessoas com deficiência) para a reserva de vagas em seus concursos.
Declaração para cotas da população negra e indígena
De acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho Superior da DPE/BA e publicado no Diário Oficial da Instituição nesta terça-feira, 6, para concorrer à reserva de 2% (dois por cento) das vagas destinadas à população indígena, a (o) candidata (o) deverá declarar que pertence à população indígena, que deseja concorrer às vagas reservadas e apresentar documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – Funai, o qual ateste sua condição de indígena.
Apesar de ser a primeira vez da inclusão das cotas em concursos públicos para defensoras e defensores públicos da Bahia voltada à população indígena, os integrantes dos povos indígenas já tinham sido incluídos na reserva de vagas em processos seletivos para servidores e estagiários na Instituição. Já para as vagas destinadas à população negra (30% por cento), o (a) candidato (a) deverá declarar, sob penas da lei, que pertence à população negra, que deseja concorrer às vagas reservadas e que está ciente de que, se aprovado no certame, deverá submeter-se à entrevista com finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo ou a ascendência direta de familiares dos (as) candidatos (as).
Outras novidades
O regulamento aprovado pelo Conselho Superior para o VIII concurso de ingresso na classe inicial da carreira de defensora pública ou defensor público do Estado da Bahia também trouxe informações sobre outras novidades para o próximo certame, como o aperfeiçoamento do sistema de verificação das pessoas que concorrem às vagas para a população negra, garantia do uso de nome social pelas pessoas trans que prestarem o concurso, além da inclusão de novas disciplinas, como Direito Ambiental e Direito da Seguridade Social.
Próximas etapas
Com a publicação do regulamento, o defensor público geral Rafson Ximenes explica que o próximo passo é a aprovação do edital pelo Conselho Superior da Defensoria, quando então serão definidos alguns pontos como o número de vagas ofertadas. Rafson diz que este número será elaborado a partir de um estudo que está sendo feito pela Instituição.
“Levamos em conta tanto a realidade econômica do País e do Estado, como também a necessidade da Defensoria Pública. Também é levado em conta o número de pessoas que deixaram a Instituição recentemente e aquelas que já existe um prognóstico muito concreto que também vão deixar. Lembrando que a quantidade de vagas previstas no edital não é necessariamente a quantidade de pessoas que serão de fato nomeadas. Normalmente, são nomeadas mais pessoas do que o previsto no edital, pois a necessidade de defensoras e defensores públicos é muito grande”, relatou o defensor público geral.
Clique aqui e acesse a publicação do VIII concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensora pública ou defensor público do Estado da Bahia na edição do Diário Oficial da Defensoria desta terça-feira, 6.