COMUNICAÇÃO

INFÂNCIA – Estratégias de defesa para jovens em conflito com a lei são abordadas durante encontro de defensores públicos

28/08/2020 15:22 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Defensores abordaram tópicos de litigância estratégica para casos de menores que cometeram atos infracionais

Estratégias e caminhos para a defesa de jovens em conflito com a lei foi o tema central de palestra realizada na tarde desta quinta-feira, 27, como parte do III Encontro de Defensores e Defensoras Públicas da Infância promovido por meios virtuais pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA.

Compartilhando sua experiência atuando com a questão como defensor público no Rio de Janeiro, a apresentação do tema ficou por conta de Rodrigo Azambuja Martins e contou com a mediação do defensor público baiano Marcus Cavalcanti Sampaio, que atua na área da defesa da criança e do adolescente em Camaçari. A mesa contou também com a participação da defensora pública e coordenadora da Especializada do Direitos da Criança e do Adolescente, Gisele Aguiar. 

O defensor fluminense relatou aspectos de sua tese de mestrado intitulada “Para uma defesa criminal efetiva. Assistência jurídica integral e gratuita em Portugal e Brasil”, onde realiza uma investigação comparativa dos modelos de ambos os países no trato com o tema. “Numa sociedade muito desigual como a nossa, em que as violações de direitos são estruturais e estruturantes, não se pode admitir um modelo de assistência jurídica que se estabeleça no caso a caso. No varejo não conseguimos proporcionar uma defesa efetiva”, asseverou.

Nesse sentido, Rodrigo Azambuja defendeu o uso de instrumentos de tutela coletivos como meios mais desenvolvidos de defesa citando os casos de habeas corpus coletivos, que interferem nos direitos individuais de liberdade por via de uma expediente de caráter mais geral. Além disso, Azambuja comentou aspectos do trato e orientações dos defensores com os adolescentes para as audiências, além de aspectos do processo de investigação dos delitos, frisando a necessidade de inabilitar, por exemplo, reconhecimentos por meios inadequados que criam falsas memórias.

No que toca às medidas socioeducativas a serem aplicadas, Azambuja destacou a necessidade de apontar ao juiz estratégias que concorram para demonstrar que os jovens irão abandonar a trajetória infracional. Para este fim, pontuou a conveniência do uso de testemunhas dispostas a colaborar com este processo de correção.

Relatando sua experiência, com mais de duas mil audiência de apresentação de atos infracionais, o defensor público Marcus Cavalcanti destacou às diferenças entre o modo de se aplicar penas na área criminal e nos atos infracionais, já que na primeira existe mais objetividade, vinculação e menos discricionariedade.

Para Marcus Cavalcanti, como a grande maioria dos processos de atos infracionais são fruto de apreensão e flagrante dos jovens, permitindo pouco espaço para discutir materialidade e autoria dos casos, é importante assinalar aspectos relativos à postura, aos discursos e às atitudes dos adolescentes e seus familiares nas audiências de apresentação como elementos que interferem no julgamento.

“Os adolescentes que demonstram mais civilidade, docilidade, simpatia, capacidade de criar empatia, de articulação comunicativa, que demonstram arrependimento pelos atos praticados, têm uma chance maior de remissão ou intervenção socioeducativa mais reduzida e mínima. Conta muito também o julgador que valorizam muitos alguns aspectos outros menos”, destacou Cavalcanti.

Já em suas considerações finais Rodrigo Azambuja realçou também a importância de não descuidar dos relatórios disciplinares que as unidades de internação realizam e que, muitas vezes, são determinantes para se conseguir uma medida mais branda.