COMUNICAÇÃO

Inovações processuais são discutidas no II Encontro Baiano de Defensores Públicos de Família

04/12/2015 17:33 | Por Daniel Gramacho - DRT 3686 (Texto e foto)

Foi apontada a necessidade de operadores do Direito e das instituições terem uma maior aproximação com o novo CPC

O segundo do dia do II Encontro Baiano de Defensores Públicos de Família começou em grande estilo. Com um rol de palestrantes de primeira linha, o auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia – ESDEP estava repleto de defensores públicos, servidores e estagiários que queriam prestigiar o evento. Alimentos: Inovações e aspectos controvertidos e Inovações do novo Código de Processo Civil nas ações de Família foram os temas das palestras da manhã,

O primeiro palestrante do dia veio do Rio Grande do Sul. O advogado, doutrinador e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Família – IBDFAM, Rolf Hanssen Madaleno, abordou o tema: Alimentos: Inovações e aspectos controvertidos. De acordo com Hanssesn, a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça – STJ já indica que os alimentos devem ser transitórios, quando a pessoa estiver em total condição de promover a sua subsistência. "Tem pessoas que estão vitaliciamente vivendo da pensão alimentícia. Que nunca se movimentam para conseguir um trabalho porque o que elas recebem com a pensão alimentícia é mais interessante do que o que elas ganhariam trabalhando", afirmou o advogado, que citou julgados onde o STJ já decidiu em sentido contrário, ou seja, não perpetuando a questão de alimentos.

Em seguida foi a vez do professor, juiz federal, Salomão Viana que, com sua performance, prendeu a atenção de todos os presentes. Viana ministrou sobre o tema: Inovações do novo Código de Processo Civil nas ações de Família. Inicialmente ele abordou aspectos técnicos normativos, fazendo considerações acerca da nova lei que entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. Falou também o juiz sobre a necessidade da realização de encontros como este de Família para aproximar as pessoas da realidade fática com a qual irão trabalhar, dizendo também que a Bahia tem se destacado em palestras com este tema.

"O novo Código de Processo Civil é o único modelo compatível com o Estado Democrático de Direito, é o modelo cooperativo de processo, em que os sujeitos do processo atuam em regime de simetria. Simetria esta que só é quebrada no momento do proferimento da decisão, onde surge a manifestação da soberania do Poder Estatal, dando origem então a uma assimetria", concluiu Salomão Viana. De acordo com o juiz federal é necessário que haja por parte dos operadores do Direito e das instituições uma maior aproximação com o novo CPC, já que a nova lei não traz apenas algumas alterações, mas sim, um novo jeito de pensar o direito.